Jurisprudência

Apelo Familiar (Telavive) 42471-05-24 Anónimo vs. Anónimo

26 de Fevereiro de 2025
Imprimir
Tribunal Distrital de Telavive-Jaffa
Recurso de Família 42471-05-24 Anónimo et al. v. Anónimo

 

Antes O Honorável Juiz, Vice-Presidente Shaul Shochat

A Honorável Juíza Einat Ravid

O Honorável Juiz Naftali Shilo

Os Recorrentes 1Anónimo

2Anónimo

3Anónimo

Por Advogado Danny Sherman e/ou Advogada Efrat Sherman

Contra
O Recorrido Anónimo

Por Advogado Dr. Haim Stanger e/ou Advogado Tal Arbuz

 

 

Julgamento

 

Juiz Shaul Shohat, Vice-Presidente, Juiz Presidente:

Recurso contra a decisão do Tribunal de Família do Distrito de Tel Aviv-Yafo (o Honorável Juiz Lior Beringer no Caso de Família 30724-01-22), datada de 26 de março de 2024, na qual foi aceite a reivindicação da Requerida para uma sentença declaratória segundo a qual todos os direitos sobre o apartamento na Rua M, na Cidade R, registados em nome da falecida (doravante: o apartamento), lhe pertenciam.

Os factos que precisam de ser relevantes.

O Recorrido é viúva do falecido Sr. M.B. (doravante: o falecido ou o homem no contexto).

Os recorrentes são filhos do falecido de um casamento anterior, com outra mulher.

O falecido e o recorrido casaram-se a 2 de dezembro de 2021.

A 30 de novembro de 2021, dois dias antes do casamento, os dois assinaram um acordo pré-nupcial que foi aprovado e autenticado perante um notário público (doravante: o "Acordo Pré-nupcial").

A 27 de dezembro de 2021, 25 dias após o casamento, antes de as partes se mudarem juntas, o falecido faleceu subitamente.  Na altura da morte do falecido, cada um deles vivia numa casa diferente.

Após a morte do falecido, a recorrida iniciou dois processos judiciais no Tribunal de Família: um, um pedido de ordem de herança após o seu espólio (doravante: o pedido de ordem de herança) e o segundo um pedido de sentença declaratória segundo o qual tem direito a plenos direitos sobre o apartamento (doravante: o pedido de sentença declaratória) – um apartamento em que os direitos de propriedade estão registados em nome do homem anterior ao casamento e definidos no acordo pré-nupcial.  Expressamente, como sua propriedade e propriedade exclusiva que não podem ser equilibradas (cláusula 7.1b do acordo pré-nupcial).

O pedido de ordem de herança foi aceite, apesar das objeções dos recorrentes.  Foi emitida uma ordem de herança segundo a qual o recorrido herda metade da herança enquanto os recorrentes herdam a outra metade (ficheiro herdástico 55080-02-22 e ficheiro espólio 55086-02-22).  Um recurso apresentado pelos recorrentes contra uma decisão do Tribunal de Família sobre este assunto foi rejeitado por este painel na decisão de 11 de junho de 2023 (Recurso de Família 44688-10-22) [Nevo].  Um pedido de autorização para recorrer apresentado pelos recorrentes contra a transferência de uma audiência no recurso também foi rejeitado, a 24 de julho de 2023 (no Recurso Fiscal 5252/23) [Nevo].

1
2...15Próxima parte