"No caso Almagor (p. 830), o juiz Y. Cohen discutiu as condições necessárias para provar a violação de direitos autorais e outras distinções relevantes, conforme segue:
(-) Deve-se provar que o réu copiou partes reais e substanciais do trabalho do autor, quando não é a quantidade que importa, mas a qualidade.
(-) A cópia pode ser inferida quando o réu teve acesso ao trabalho do autor e quando a semelhança entre as obras é tal que é improvável que seja por acaso.
(-) O acúmulo de semelhanças é importante. Quanto mais eles forem, maior a preocupação de que estejam copiando.
A questão de saber se a semelhança entre as duas obras é suficiente para determinar que estamos lidando com uma cópia de uma parte real e substancial é uma questão de fato e de patente. A resposta a essa pergunta deve ser dada não com base em uma comparação mecânica de várias palavras ou linhas semelhantes às obras em questão, mas de acordo com a impressão do juiz sobre as obras como um todo.
A regra de Almagor estabeleceu seu status como lei consuetudinária, não um milagre de catarro, e permanece em vigor até hoje (ver, entre outros: Civil Appeal 15/81 Goldenberg v. Bennett, IsrSC 36(2) 813, 823 (1982)...O caso Hershko, p. 762; Recurso Civil 136/71 Estado de Israel v. Ahiman, IsrSC 26(2) 259 (1972); Recurso Civil 8117/03 Inbar v. Yaakov [Nevo] (16 de janeiro de 2006)."
O Honorável Ministro Amit ainda observou ali (no parágrafo 27) que, embora a infração de direitos autorais não seja examinada com base em uma comparação mecânica de palavras, mas sim com base em uma impressão das obras como um todo, "uma multiplicidade de semelhanças pode servir como indicação de que isso é cópia, o que por sua vez pode equivaler a uma infração dos direitos autorais do autor". Da mesma forma, e na verdade ainda mais, na medida em que os autores não conseguem provar sequer um único ponto de semelhança em relação à forma de expressar uma ideia protegida por direitos autorais, a conclusão que decorre disso é que a cópia no sentido da Lei de Direitos Autorais não é comprovada.