Segundo, esse argumento já está presente na proposta de pesquisa do réu 1 de janeiro de 2021 (muito antes do acesso do réu 2 aos artigos 8 e 9), como pode ser visto pelo título: "Um Modelo para um Sistema Global de Gestão da Qualidade em Sistemas SOS Influenciado pela Abordagem Sistêmica/Pensamento Sistémico." Também aparece na apresentação dos resultados do estudo piloto, que foi apresentado pelo réu 1 ao comitê de examinadores em 20 de junho de 2021 (cerca de dois meses antes da transferência dos artigos 8 e 9 do autor para o réu 2) - como pode ser visto no Apêndice 2 das declarações juramentadas dos réus (veja p. 17, que atesta a data de recebimento do documento, e p. 29 do parágrafo 7, onde está escrito o título: Abordagem do Pensamento Sistémico como estrutura para o G-QMS).
Terceiro, aqui também, ao desenvolver a ideia, os réus referiram em seu artigo várias fontes, incluindo um artigo do autor junto com o réu 2 de 2021 (nº 37 na lista de fontes do artigo):
"Motivação adicional e apoio para desenvolver essa conclusão são fornecidos por Bashan e Kordova [37], que fornecem uma base inicial para avaliar e implementar uma abordagem sistémica para a gestão da qualidade em organizações globais, introduzindo um Pensamento Sistêmico"
Bashan A., Kordova S. (2021). Globalização, Qualidade e Pensamento Sistêmico: Integrando Gestão Global da Qualidade e uma visão de Sistemas, Heliyon, 7, doi.org/10.1016/j.heliyon.2021.e06161
- Assim, uma análise dos exemplos escolhidos pelos próprios autores a partir das longas opiniões que anexaram, e até de outra questão central mencionada na opinião acima, mostra que eles não têm um único ponto de semelhança com a forma de expressar uma ideia protegida por direitos autorais. Portanto, como explicado acima, os autores não cumpriram o ônus inicial exigido para provar que uma obra foi copiada em violação da Lei de Direitos
Deve-se notar que a busca por semelhanças não requer uma identidade "palavra por palavra", especialmente quando a alegação é de cópia disfarçada. No entanto, um pré-requisito é que os autores apontem uma forma de expressar uma ideia na pesquisa do autor que possa ser protegida por direitos autorais, que tenha encontrado seu caminho - mesmo que em uma formulação verbal diferente que disfarce a fonte - no artigo dos réus. Na ausência de um voto sobre um elemento protegido na obra dos autores que não seja apenas uma ideia, e na ausência de voto sobre um elemento protegido no artigo dos réus que também exceda o escopo de uma ideia, a violação de direitos autorais não é comprovada.