Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 43510-07-22 Guy Binder vs. Daniel Shmuel Elmaliah - parte 9

31 de Maio de 2026
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Além disso, e em resposta ao argumento dos réus de que o Regulamento 166 do Regulamento não é relevante para nosso caso, os autores admitem que esse é de fato o caso e alegam que se referiram a este regulamento apenas para mostrar que, mesmo em um caso teórico em que uma invenção precisasse ser feita fora dos limites, o caso teria cumprido as disposições deste Regulamento.

À luz do exposto acima, os autores novamente solicitaram a rejeição do pedido do réu.

Discussão e Decisão;

  1. Como observação preliminar e antes da discussão sobre o mérito do assunto, começarei com o último ponto - conforme detalhado na resposta dos autores - as partes dedicaram uma quantidade significativa de espaço às disposições do Regulamento 166 do Regulamento de Processo Civil, 5779-2018 (doravante: os "Regulamentos"), que trata de "invenções fora dos limites do Estado", bem como do Regulamento 168 aos regulamentos que tratam de "um pedido de negação de autoridade em virtude de uma invenção fora dos limites do Estado". O problema é que as partes também não contestam a falta de relevância para esses regulamentos no presente caso, no qual não há disputa de que a invenção para os réus foi realizada dentro dos limites do Estado de Israel por meio dos advogados Romano e Shihai.  Portanto, não encontrei nenhuma referência a esses argumentos no capítulo da decisão.
  2. Como o acima referido foi esclarecido, e como já foi dito, as partes não contestam que a invenção foi legalmente executada dentro dos limites do Estado de Israel, prosseguirei para discutir a solicitação de acordo com o quadro normativo apropriado - que começa no momento em que a solicitação é apresentada, de acordo com as disposições do Regulamento 29 do Regulamento, que estabelece:

"29.  Uma parte deverá apresentar uma alegação de falta de autoridade, estipulação de jurisdição estrangeira ou foro impróprio na primeira oportunidade após o ajuizamento da petição; Se uma das partes não apresentar essas reivindicações nessa data, o tribunal pode conceder custas a favor da parte contrária ou a favor do Tesouro do Estado." (minha ênfase - L.B.)

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