Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 62482-12-19 Toby Peretz v. Adi Leibowitz - parte 7

18 de Março de 2025
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A importância da confissão na acusação alterada é que  a atividade do autor e do réu 1 deve ser examinada antes de suas ações ilegais acima mencionadas – se constitui uma sociedade, apesar da existência de uma empresa na qual atuavam (inicialmente – não criando cavalos em recursos fiscais e depois serviços Udan).  As corporações de mão de obra, no entanto, substituíram esses recursos para permitir que o autor e o réu 1 contornassem as limitações regulatórias.

Não tenho evidências diante de mim de que a criação das corporações de mão de obra em ou por volta de 2005 tivesse a intenção de transformar uma atividade dentro do âmbito de uma empresa em uma sociedade, ou tenha causado isso, e o autor também não alegou isso. 

Portanto, para fins de discussão sobre a alegação de sociedade, a atividade fictícia e criminosa do autor e do réu 1, conforme expressa na acusação alterada, não tem importância. 

  1. O autor conseguiu provar uma sociedade apesar da existência de sociedades de responsabilidade limitada?
  2. Como declarado, de acordo com as decisões acima, ignorar a atividade no âmbito societário de uma empresa em um recurso fiscal e determinar que ela é uma sociedade será feito em circunstâncias especiais e excepcionais.

Acrescento que, como foi dito, todos os testes para a existência de uma sociedade enumerados acima, que o autor discute extensivamente em seus resumos, devem ser examinados, com exceção da existência de outra estrutura  corporativa com tudo o que isso implica na jurisprudência, quando o autor e o réu 1 operavam por meio de corporações desde o início, mesmo antes do estabelecimento da estrutura corporativa fictícia em 2005.

Portanto, a linha argumentativa levantada pelo autor em seus resumos, que se baseia em uma análise cuidadosa dos testes para a existência de uma sociedade e uma tentativa de demonstrar que elas existiram, não é aceitável para mim, já que ele assume que estamos lidando com uma situação em que não há outra estrutura corporativa, o que é contraditório, e esse não é o caso.

  1. Após ouvir os depoimentos e revisar as evidências, cheguei à conclusão factual de que não existem circunstâncias excepcionais que justifiquem ignorar a existência da estrutura corporativa formal. Foi constatado de forma factual que as partes não concordaram em estabelecer uma parceria entre si.  Como explicado abaixo, considerei que o depoimento do autor e de suas testemunhas deveria ser rejeitado, e que o depoimento do réu 1 e da testemunha em seu nome deveria ser  Aqui estão meus motivos.

E1.  A acusação alterada apresenta atividade na estrutura societária de empresas em recursos fiscais

  1. Os fatos segundo a acusação alterada, segundo os quais as partes foram condenadas, não estão em disputa. Nenhuma das partes pediu permissão para ocultá-las (de acordo com a  seção 42A da Portaria de Provas [Nova Versão], 5731-1971).
  2. O autor afirma que a acusação alterada o apresenta e ao réu 1 como sócios e que, no acordo de confissão, "ambos admitimos que éramos sócios plenos e assumíamos total responsabilidade" (parágrafo 76 da declaração juramentada).

No entanto, uma análise da acusação alterada apresenta um quadro diferente.  É atribuído ao autor e ao réu 1, de fato, o controle da gestão e propriedade dessas empresas, mas eles não são definidos como parceiros.

  1. Para fins ilustrativos e devido à importância do assunto, vou me referir à acusação alterada:

No parágrafo 1, o autor e o réu 1 são descritos como "os acionistas controladores efetivos de várias empresas entre os anos de 2005 a 2012...";

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