Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 62482-12-19 Toby Peretz v. Adi Leibowitz

18 de Março de 2025
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Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa
Processo Civil 62482-12-19 Peretz et al. v. Leibowitz et al.

 

 

Antes O Honorável Juiz Yaakov Tremeu

 

 

Autor

 

Toby Peretz

Por  advogado Avraham Seroussi

 

 

Contra

 

 

Réus

 

1. Adi Leibowitz

2. Ilai Leibowitz

3. Odan Empreendedorismo e Execução Ltd.

4 da manhã.  Gestão de Mão de Obra Ltd.

Por  advogados Eran Weiner et al.

5. Edgar Melhor Recursos Humanos emApelação Tributária (em liquidação)

 

 

 

 

Julgamento

 

 

Tenho diante de mim uma reivindicação de dissolução de sociedade e provisão de contas, que foi depositada no valor de NIS 5.500.000.

  1. Contexto Factual
  2. O autor e o réu 1 se encontraram há cerca de trinta anos. Conforme detalhado nas petições e declarações juramentadas das partes, no início dos anos 2000 elas começaram a atuar na área de colocação de trabalhadores estrangeiros, principalmente na indústria da construção.  Inicialmente, fizeram isso por meio da Bell Horse Breeding Company Ltd., e depois pela Odan Tax Appeal Logistics Services (doravante – Odan Services).  As ações desta última empresa eram mantidas por meio de uma empresa estrangeira registrada em Gibraltar, cujas ações eram mantidas em trust para o autor e o réu 1.
  3. Também emerge dos argumentos das partes que não estão em disputa de que, em 2005, houve mudanças regulatórias em Israel, limitando principalmente o número de trabalhadores estrangeiros por empresa envolvidos na colocação de mão de obra a apenas 700, proibindo aqueles com antecedentes criminais de crimes de desonra de operar tal corporação e proibindo a posse de várias corporações de mão de obra por meio do mesmo acionista. O autor e o réu 1 previram que essas restrições prejudicariam suas atividades, que ultrapassavam o escopo de 700 funcionários mencionados acima, e considerando seu histórico criminal, edecidiram estabelecer várias corporações de mão de obra:

- C.A.Z.  Funcionários em recurso fiscal (doravante – C.A.Z.), cujas ações eram detidas por meio de uma holding, 55% das ações eram detidas pela família Piso.  O restante das ações foi mantido em partes iguais pela filha do autor (em seu nome) e pelo Sr. Ran Weinstein em nome do réu 1;

- Hasson Gesher Manpower em Recurso Fiscal (doravante – Hasson Gesher), cujo acionista deu à Odan Services a opção de receber 90% de suas ações a qualquer momento;

- Edgar Meitav Recursos Humanos em recurso fiscal (réu 5 que estava em liquidação; doravante – Adgar), cujas ações eram detidas pela A.M.  Gestão de Recursos Humanos em Recurso Fiscal (Réu 4; daqui em diante – A.M.  gerência), cujos acionistas, igualmente, são a mãe do réu 1 e Freddie Robinson e uma empresa em seu nome, em nome e em nome do autor;

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