Jurisprudência

Disputa Trabalhista (Beer Sheva) 26516-06-22 Reuven Moshe Sasson – Caso Financeiro – Upper Cloth Massuot Yitzhak Ltd. - parte 6

2 de Abril de 2025
Imprimir

Argumentos das partes

  1. Segundo o autor, havia falhas no processo da audiência. Como este é um funcionário com deficiência, o réu deveria ter tomado cuidado extra ao demiti-lo e insistido em oferecer a ele uma posição adequada que correspondesse às suas limitações.
  2. Segundo o réu, o autor foi convocado para a primeira audiência e as evidências indicam que, ao final do dia, ele recebeu o que queria e foi designado para os turnos da manhã. Na segunda audiência, pelo menos duas alternativas foram analisadas, e o autor recusou-se a adotar uma delas.  O autor buscava criar uma posição que não fosse compatível com o ambiente de trabalho do réu e, de qualquer forma, o trabalho era um esforço que o autor não podia suportar devido às suas limitações e às recomendações do médico do trabalho.

O Marco Normativo

  1. O objetivo do dever de ouvir é permitir que o empregado expresse seus argumentos antes de tomar uma decisão decisiva sobre sua continuidade no emprego (Recurso Trabalhista (Nacional) 269/06 Larisa Lomelsky - Município de Bat Yam [Nevo] (emitido em 15 de maio de 2007). Com relação à obrigação de ouvir, foi decidido que:

"...  A questão de saber se a obrigação de ouvir é cumprida em qualquer caso deriva de suas próprias circunstâncias.  Não é como um caso em que a base factual ou outra para a rejeição é extensa em um caso simples.  Além disso, nem todo 'defeito' na audiência justifica necessariamente a concessão de indenização - cada caso deve ser examinado em suas próprias circunstâncias" (Apelação Trabalhista 554/09 Sabra Iron Supply and Marketing of Metal in a Tax Appeal - Shamir, publicado em Nevo, 13 de janeiro de 2011). 

  1. O empregador deve apresentar ao empregado previamente a possibilidade em consideração, ou seja, sua demissão, e apresentar os motivos pelos quais a possibilidade está sendo considerada, tudo isso para poder apresentar seus argumentos nesse contexto, argumentos que o empregador deve considerar voluntariamente (Recurso Trabalhista (Nacional) 23402-09-15 Uriel Bard-Cansto em um Recurso Fiscal [publicado em Nevo] (proferido em 28 de fevereiro de 2017).  Foi ainda decidido que o ocultamento da causa da demissão ao funcionário constitui, por si só, uma falta de boa-fé que prejudica o processo de demissão (Audiência do Tribunal Nacional do Trabalho 41/3-39 Eliyahu Hagag v.  Eitam Regional Administration Cooperative Society Ltd., [publicado em Nevo] PDA 13 74 (1981)).
  2. No que diz respeito às considerações que devem ser consideradas ao conceder reparação por danos ilícitos, o Tribunal Nacional decidiu que:

"No caso do granizo, enumeramos - sem fingir exaustão - várias considerações...  que incluem: a gravidade do defeito e a gravidade das omissões do empregador, se o dever de ouvir foi total ou parcialmente violado...; a natureza do processo - na medida em que exista - e se foi preservado dentro do quadro do discurso e alcançou a dignidade do empregado como pessoa, ou se as acusações foram justamente feitas; Seja a demissão por motivo prático ou não, ...; a duração do período de emprego do empregado; A idade do funcionário.  ; O comportamento do funcionário também era errado...  e mais" (Recurso Trabalhista 10940-10-15 Menora Mivtachim Insurance in Tax Appeal v.  Yonatan Ron, publicado em Nevo, dado em 6 de setembro de 2018). 

Parte anterior1...56
78Próxima parte