Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 4368-05-16 Estado de Israel v. Siemens Israel Ltd. - parte 104

3 de Julho de 2017
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Se, ao final do procedimento, ficar claro que o réu só pode ser condenado com base nos depoimentos das testemunhas do Estado, e somente se o tribunal der crédito ao seu depoimento, só então haverá espaço para discutir a questão de se há espaço para conceder à corporação o direito de permanecer em silêncio e o direito contra a autoincriminação, e para examinar se os depoimentos das testemunhas do Estado violam o direito do réu à autoincriminação, já que deve ser lembrado que este não é um caso em que o réu seja convocado para um interrogatório ou ao tribunal e alege não autoincriminação.  Na verdade, em uma situação em que as testemunhas do Estado falaram, e agora o réu alega que seu próprio testemunho constitui uma violação do direito de se abster de se autoincriminar.  Nesse sentido, deve-se enfatizar ainda que a ré alegou ter cooperado na investigação e fornecido todos os documentos em sua posse, e, nesse sentido, também surge a questão de saber se ela agora tem direito de alegar que seu direito de não se incriminar foi violado.  No entanto, como foi dito, esses assuntos só serão esclarecidos ao final do processo principal.

Agora discutirei os recursos apresentados para violar a justiça do processo – invalidação de provas e recursos concedidos em virtude da defesa da justiça, incluindo o cancelamento da acusação  à qual o réu recorre.  No entanto, como explicado acima, neste estágio não é possível determinar se o direito do réu a um julgamento justo foi violado de alguma forma.  Portanto, neste assunto também, discutirei as considerações que devem ser levadas em consideração, e  deixarei sua implementação para o final do procedimento principal, na medida em que for necessário fazê-lo ao final do procedimento.

  1. Sobre os remédios para violação do devido processo: invalidação de provas e remédios em virtude da defesa da justiça

A questão é qual é o remédio em um caso em que o direito do réu a um julgamento justo é violado.  A ré pede ao tribunal que lhe conceda dois remédios alternativos.  A primeira é  o cancelamento da acusação devido a uma defesa da justiça, e no mínimo porque, em virtude dessa defesa, os órgãos não poderão testemunhar contra ela, e a segunda é  que as provas ou declarações apresentadas pelos órgãos contra ela estão desqualificadas para servir como prova contra ela no julgamento.

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