A novidade do projeto de lei é estabelecer o princípio da justiça e o princípio da justiça como parte integrante do processo criminal, junto com o principal objetivo dos processos criminais, que é levar os criminosos à justiça. Essa defesa incorpora ao direito penal os princípios do devido processo e os direitos do acusado, incluindo seus direitos constitucionais. Embora o teste estabelecido na lei seja semelhante ao teste estabelecido no caso Borowitz, há importância em ancorar a defesa da justiça em uma disposição explícitado Direito de Processo Penal, que trata principalmente da forma de processo (para mais informações sobre as várias propostas apresentadas para a promulgação do artigo e a análise dos testes segundo os quais deve ser analisado, veja: Segal e Zamir, Protection from Justice in the Law, ibid., p. 233; Veja também: Sanjaro, Fazendo Justiça).
No caso Criminal Appeal 5672/05 Tagger em Tax Appeal v. Estado de Israel [publicado em Nevo] (2007), que foi decidido após a defesa da justiça estar fundamentada na legislação, o tribunal analisou a defesa da justiça antes e depois da promulgação da lei, e observou que "muitas calúnias" foram preparadas para a interpretação dada a esta seção na jurisprudência (ibid., no parágrafo 111 da decisão). Em Criminal Appeal 371/06 Anonymous v. State of Israel [publicado em Nevo] (2008), o Honorável Juiz H. Melcer observou que os testes estabelecidos no caso Borowitz seriam um ponto de partida, mas enfatizou que o legislador havia instruído, na promulgação da seção, a incluir princípios de justiça e equidade no processo criminal (em suas palavras, no parágrafo 1 de sua decisão):
"[A proteção contra a justiça] certamente deve ser desenvolvida ainda mais no futuro. Isso levará ao fato de que os valores de justiça e equidade jurídica acompanharão – agora a ordem do legislativo – a condução dos processos criminais (inclusive no que diz respeito à decisão sobre a apresentação de uma acusação), de modo que não haverá contradição material (e não apenas uma que seja 'afiada' e 'chocante') entre os princípios mencionados e a necessidade de acusação e condução do julgamento."