Isso também foi discutido pelo Honorável Justice v. Hendel emCriminal Appeals Authority 1201/12 Yosef Kati'i v. Estado de Israel, [publicado em Nevo], parágrafo 10 de sua decisão (2014, doravante: o caso Kati'i):
"Uma decisão sobre uma alegação de proteção contra a justiça cabe ao tribunal. Sua visão é ampla e observa todas as circunstâncias que cercam as etapas do processo. O padrão é uma contradição fundamental aos princípios de justiça e equidade à luz do direito penal." Assim, uma defesa da justiça não é mais apenas um argumento preliminar que permite ao tribunal rejeitar a acusação. O uso da defesa tornou-se elástico e flexível, e é provável que isso se reflita em todas as partes da lei: não apenas na fase preliminar, mas também na fase de sentença; Não apenas na fase de sentença, mas também na fase de sentença."
Fomos um teste flexível que examina todas as circunstâncias do processo e permite que a defesa esteja ancorada em cada etapa.
Uma extensa discussão sobre a defesa da justiça em geral, e a aplicação seletiva em particular, foi conduzida noRecurso Criminal 7621/14 Aharon Gottesdiener v. o Estado de Israel [publicado em Nevo] (doravante: o caso Gottesdiener, 1º de março de 2017). No caso Gottesdiner, o Honorável Justice N. Hendel discutiu extensivamente a evolução da "defesa contra a justiça" desde a defesa jurisprudencial até a promulgação da seção 149 (10) do Código Judicial e depois dela (parágrafos 41-46 de sua decisão), e decidiu (ibid., no parágrafo 44):
"Ao longo dos anos, a doutrina da proteção contra a justiça suavizou e tornou-se , além de ser um meio de supervisionar a discricionariedade das autoridades promotoras sobre a própria apresentação de uma acusação, em uma ferramenta nas mãos do tribunal que permite equilibrar o processo com os valores da justiça e da equidade do direito penal. A defesa, em sua nova natureza, amplia a perspectiva pela qual o tribunal examina a infração e o processo legal, permitindo que o tribunal – mesmo em casos onde todos os elementos da infração foram provados – olhe para o momento anterior à comissão da infração e até mesmo para a condução do processo criminal que está no futuro da infração. De acordo com a nova natureza da doutrina, às vezes a intensidade das circunstâncias em torno do momento da infração é tão significativa que elas devem ser levadas em conta mesmo na fase de examinar a culpa e a sentença, e não apenas como uma consideração branda na fase de sentença. Embora, de acordo com o núcleo do direito penal, o exame dos elementos do crime se concentre apenas no local do crime – a proteção contra a justiça permite ao tribunal expandir os limites do crime e examinar "o que o precede e o que vem depois."