Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 4368-05-16 Estado de Israel v. Siemens Israel Ltd. - parte 16

3 de Julho de 2017
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5.2.2.a.  É um grupo de igualdade?

5.2.2.b.  Isso é uma fiscalização seletiva?

5.2.2.c.  A justiça do processo no teste de todas as circunstâncias

Finalmente, no sexto capítulo, vou resumir.

  1. A Teoria dos Órgãos e a Responsabilidade Criminal da Corporação

A questão da responsabilidade criminal das corporações é complexa e envolve considerações substantivas tanto no direito societário quanto no penal.  Essas são questões complexas de política que se relacionam ao papel, poderes e responsabilidades das corporações na sociedade, por um lado, e aos propósitos do direito penal, por outro.  Claro, essa decisão não é o lugar para lidar com essas questões complexas.  Os teóricos discordam sobre a questão de se impor responsabilidade à corporação avança os objetivos do direito penal, tendo a dissuasão e prevenção de infrações como núcleo (sobre a responsabilidade criminal das corporações, ver: Uriel Procaccia, New Corporate Law for Israel, 76-77 (1989, adiante Procaccia, Direito Corporativo; Richard S.  Gruner, Responsabilidade Criminal Corporativa e Prevenção (2004).  Veja também: Yigal Sagi, "A Responsabilidade Criminal da Empresa à Luz da Lei de Sociedades," Mishpatim I, 86, 88 (1968); Eliezer Lederman,  "Modelos para Impor Responsabilidade Criminal às Corporações, desde Adaptação e Imitação até Apego e Busca por Autoidentidade", em: Trends in Criminal Justice, 279, 291-292 (A. Lederman, ed.,  2001, adiante Lederman, Modelos de Responsabilidade);  Eliezer Lederman,  "Direito Penal" em:  The Yearbook of Israeli Law   5752-5753, 469, 511 (1994); Yuval Karniel, "Responsabilidade Criminal das Corporações," Shaarei Mishpat I, 335, 340 (1997-1998); Eliezer Lederman, "Responsabilidade Criminal de Órgãos e Outros Oficiais Seniores em uma Corporação", Criminal 5, 101, 107 (1996, doravante: Lederman, Responsabilidade de Órgãos); Hadara Bar-Mor, Direito Corporativo, 85 (Vol. 3, 5769-2009, doravante: Bar-Mor, Corporações); Yechiel Bahat, Companies: The New Law and the Law, 257 (13ª ed., 2015) e o Prof. Yosef Gross, em seu novo e abrangente livro The Companies Law, 235 (Volume 1, Capítulo 15: The Theory of Organs, Quinta Edição , 5777-2016, doravante: Gross, Lei das Sociedades).

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