"Os sócios da sociedade apelante viam, aparentemente, uma vantagem para si mesmos ao registrar o carro especificamente em nome da sociedade. Em troca desse benefício, eles também devem assumir responsabilidade por infrações como as em questão, que foram cometidas durante a gestão dos negócios da sociedade por aqueles que realmente atuam nesses negócios.".
Posteriormente, a jurisprudência determinou que a doutrina dos órgãos é a base para impor responsabilidade criminal a uma corporação, mesmo antes da promulgação do artigo 23 da Lei Penal.
No Recurso Criminal 137/79 Galant v. MI, IsrSC 35 (3) 746 (publicado em Nevo, 1981, doravante: o caso Gallant), foi apresentada uma acusação contra uma empresa e seu gerente pelo crime de retirar cheques sem disfarce. A questão era se um acionista e gestor da empresa, que recebe cheques em seu nome, é criminalmente responsável ou se apenas a empresa é responsável. O juiz Ben Porat impôs responsabilidade tanto à empresa, quanto ao proprietário e ao gerente, ao decidir que as ações deste último eram atribuídas à empresa, pois ele era responsabilidade da empresa e do protesto. O Honorável Ministro M. Ben Porat observou (parágrafo 3 na p. 748 de sua sentença):
"É bem sabido que uma sociedade não pode, por sua própria natureza e natureza, desempenhar suas funções exceto por meio de pessoas, que são de carne e osso. Ela mesma não tem capacidade de agir ou pensar, e é como material nas mãos do criador. De acordo com a abordagem, que enraizou na lei israelense, assim como na Inglaterra e nos Estados Unidos, a mãe do emissário, que realizava o actus reus no exercício de seu papel na sociedade, era considerada, por causa de seu status, seu "cérebro" ou "o outro eu" ("alter ego engolido")g) suas ações, seu conhecimento e sua intenção criminosa também são atribuídos a ela;".
O Prof. S.Z. Feller, em seu livro: Fundamentos do Direito Penal, (Vol. 1, 5744-1984, Capítulo 7, Seção 3, "A Corporação como Crime", doravante: Feller, Direito Penal), refere-se (na seção 839, p. 716), em relação a Gallant e conclui: