"Entre a corporação como autor do crime e o órgão como autor do mesmo crime, justamente por causa da plena identificação entre eles, não há o menor indício de parceria que presuma pelo menos duas fontes de agir e pensar. Eles não são duas "partes" da mesma infração. Eles são responsáveis apenas pela mesma infração e cada um por uma consideração diferente; O órgão realiza a infração porque a cometeu em todos os seus elementos, independentemente do contexto em que a cometeu; A corporação é responsável pela mesma infração, porque a lei a atribui essa ocorrência, embora ela própria não possa fazer nada. O órgão comete na ofensa de ser o verdadeiro autor;A corporação é obrigada a fazê-lo apenas por meio da interpretação da lei. Cada um deles é considerado o autor do mesmo crime."
O Honorável Justice M. Landau reiterou suas palavras no caso Paz. Com relação à teoria dos órgãos, o Honorável Ministro Landau observou ali (ibid., p. 99): Já foi muito escrito na literatura e jurisprudência dos países de direito aceito sobre a ideia da identidade de um órgão incorporado à pessoa que atua em seu nome, para fins de responsabilidade criminal, e ainda há clareza nossa sobre essa questão.".
A Suprema Corte reiterou essa questão emCriminal Appeal 115/77 Avraham Lev v. Estado de Israel, IsrSC 32 (2) 505 (1978), onde foi discutida a condenação de uma empresa por crimes após atos fraudulentos de seus proprietários e gerentes. O Honorável Justice M. Ben-Porat observou (ibid., p. 520): "A regra da 'identificação'É a base para a condenação de uma sociedade por um ato criminoso cometido por uma pessoa que pertence ao tipo de 'outro eu'. Não há dúvida de que no topo da hierarquia desse tipo estão os principais..."
A questão da responsabilidade criminal de uma corporação em geral e a teoria dos órgãos em particular foi discutida extensivamente no julgamento no caso Informants. Lá, a doutrina dos órgãos foi estabelecida como base para a responsabilidade criminal das corporações (palavras do Honorável Justice A. Barak, onde ele iniciou o parágrafo 6 de sua decisão na p. 181):