O primeiro acordo de testemunha do Estado com Aharonson foi assinado em 20 de novembro de 2005. Naquela época, o Sr. Aharonson atuava como CEO da Siemens Israel (o acordo foi anexado como Apêndice 2 aos argumentos preliminares do réu). O acordo tratava de uma investigação contra o advogado Dan Cohen que estava em andamento na época. De acordo com o acordo, o Sr. Aharonson comprometeu-se a cooperar com a Autoridade de Valores Mobiliários de Israel, fornecendo depoimentos verdadeiros sobre o caso investigado, bem como documentos relevantes. Aharonson também se comprometeu a testemunhar com veracidade, bem como a manter o conteúdo do acordo em sigilo. O compromisso do estado era dar a Aaronson o status de testemunha do Estado "em relação aos crimes no âmbito do caso em investigação" (seção 9.ao acordo), que inclui imunidade contra processos criminais, inclusive em relação a qualquer material fornecido por ele. Foi ainda determinado (na cláusula 9b do acordo) que a mesma imunidade contra processos também se aplicaria aos seguintes: membros da família do Sr. Aaronson;Sr. Shlomo Daniel, Sr. Weiss, Siemens Israel Ltd.; Siemens International; Oakfield Company (uma empresa pertencente a Shlomo Daniel); Sr. Dieter Hans Mohr, Inteco (uma empresa afiliada ao Sr. Mohr) e Israel Ziegler Electrical Engineering Company (1976) em um recurso fiscal (uma empresa detentora de ações da Siemens Israel Ltd., controlada pelo Sr. Aaronson).
Em 2014, como mencionado, outro acordo de testemunha estatal foi assinado com o Sr. Aharonson. O mesmo acordo afirma: "As partes cancelam o acordo entre elas previsto na cláusula 9.B. Quanto a todas as empresas listadas nele...Exceto pela Oakfield Company inTax Appeal e pela Ziegler Electrical Engineering Ltd.".
- Os argumentos das partes e o curso da audiência
O advogado de defesa, advogado Nadav Weissman, defendeu a ré com talento e bom gosto, e tentou me convencer, por vários motivos, de que a acusação contra ela deveria ser arquivada. A promotora do estado, Yehudit Tirosh-Gross, rejeitou seus argumentos e enfatizou por que o réu deveria ser processado. O advogado do Estado também apresentou, com bom gosto e habilidade, contra-argumentos a todas as alegações do réu. A seguir está um resumo dos argumentos.