O réu argumenta ainda que um dos principais objetivos de atribuir responsabilidade criminal a uma corporação por meio da teoria dos órgãos é evitar a recorrência do crime e remover esses órgãos dela. Segundo o réu, se o Estado for autorizado a conduzir uma transação entre Estado e testemunha com uma organização, a mesma organização pela qual a corporação é criminalmente responsável, e a imunidade concedida a ela não se aplicará à corporação, isso constituirá um incentivo para que a empresa adote o órgão que deu errado em vez de negá-lo à corporação. O réu ainda afirma que essa situação cria um conflito de interesses entre a organização, que redige o acordo de testemunha do estado, que tentará salvar sua pele e seus associados, e a corporação.
2.1.c. Argumentos do réu sobre a aplicação seletiva
O argumento do réu sobre a aplicação seletiva é, em resumo, que os três subornos: Aharonson, Weiss e Hirsch, que até se beneficiaram dos frutos das infrações que cometeram, receberam imunidade absoluta e, ao mesmo tempo, foi apresentada uma acusação contra a Siemens Israel, cuja responsabilidade é um anexo em virtude da Doutrina dos Orgânicos, atribuindo-lhe total responsabilidade pelas ações dos três. Segundo o réu, os três critérios de aplicação seletiva são cumpridos. A primeira, que fala do grupo da igualdade, ocorre em sua totalidade. O réu alega que isso não é apenas uma questão de iguais dentro de um grupo igual, mas também do réu que está identificado com os órgãos que foram dispensados. O segundo teste, que permite uma aplicação parcial legítima, também não se aplica. Porque, segundo o réu, a responsabilidade do réu é a responsabilidade acessória, enquanto pelo menos Aaronson e Hirsch também receberam benefícios significativos dos subornos (Aharonson como acionista da Siemens Israel, como diretor e gerente da Siemens Israel, e ambos por terem o dinheiro do suborno que não tiveram tempo de transferir para os beneficiários). Quanto à terceira condição, de prova prima facie de aplicação seletiva, o réu argumenta que essas decorrentes da interpretação legal, segundo a qual a responsabilidade é atribuída à Siemens Israel em virtude das ações dos três, mas a imunidade que a Siemens Israel recebeu no âmbito dos acordos de testemunha do Estado não é atribuída à Siemens Israel.