A falsa nota de venda foi forjada pelos réus para usá-la em fraudes alfandegárias e para disfarçar o fato de que haviam tomado as mercadorias ilegalmente.
Ao fazer isso, os réus também declararam falsamente que o valor das mercadorias era menor que o valor real, o que levou a uma redução nos impostos de importação aos quais teriam sido obrigados, não fosse pela fraude.
A acusação também alega que os atos foram cometidos pelos réus em conjunto, com o objetivo de enganar o fornecedor das mercadorias e para evadir fraudulentamente o pagamento dos impostos de importação.
Devido ao uso dos documentos falsos e ao engano dos funcionários da alfândega, os réus evitaram o pagamento de impostos de importação no valor de NIS 104.235.
Com relação ao réu 4 – Avraham Kalmaro – alegou-se que ele recebeu os bens sabendo que eles haviam sido obtidos no crime.
Acusação nº 5
- Como todas as partes veem essa acusação como uma "acusação de coordenação" com a quarta acusação, os detalhes sobre essa acusação serão apresentados antes que os argumentos da acusação e da defesa sejam apresentados.
Esta acusação também é atribuída aos réus 1 a 4, e envolve os seguintes crimes:
- falsificação de um documento com a intenção de obter algo por meio dele em circunstâncias agravadas, segundo Seção 418 Direito As Penalidades (2 infrações).
- Uso de um documento falsificado, de acordo com Seção 420 Direito As Penalidades (2 infrações).
III. Recebimento fraudulento em circunstâncias agravadas, de acordo com Seção 415 Direito As Penalidades (2 infrações).
- Recebimento de bens obtidos por crime, segundo Seção 411 Direito As Penalidades.
- Preparação, transferência e apresentação de uma conta de vendas que supostamente é real e, de fato, não é, segundo Seção 212(A)(3) Junto com Seção 218 À Portaria Costumes.
- Submissão de uma listagem falsa, segundo Seção 212(A)4 Junto com Seção 218 À Portaria Costumes.
VII. enganar um funcionário da alfândega em um detalhe específico que pode prejudicar o desempenho de suas funções, segundo Seção 212(A)6 Junto com Seção 218 À Portaria Costumes.