Durante seus interrogatórios com a polícia, o réu 3 descreveu os pedidos dos clientes árabes e até forneceu números de telefone e uma descrição física detalhada deles.
Em seu depoimento no tribunal, o Réu 3 mudou de ideia e deu uma versão suprimida e tendenciosa, cheia de contradições e refutações, segundo a qual ele estava em contato com o Réu 1 e não com os clientes árabes.
Portanto, argumentou-se que não foi provado que o réu 1 fosse o solicitante dos bens ou uma parte interessada nos produtos, e todas as alegações da acusação nesse contexto são meras alegações.
Foi ainda alegado que o Réu 1 não teve participação na tomada dos bens e no uso de selos e assinaturas falsificados, bem como no uso de documentos falsificados.
O argumento é que o réu 1 e os outros réus pegaram uma cópia do conhecimento de embarque preparada para a ordem do banco do colecionador e carimbaram um selo falsificado nela, sem pagar pelos bens e sem que o conhecimento de embarque fosse legalmente convertido a seu favor.
O réu não nega ter auxiliado Yehoshua Shlosh na realização de várias operações técnicas, como direcionar transportadores, mas isso não vincula o réu às mercadorias e atribui a ele a responsabilidade pela sua liberação.
O réu não nega que, após a importação e liberação dos bens por Yehoshua Shlosh e Araldo Frisi, foi informado de que os clientes haviam se retirado da venda à Autoridade Palestina, e portanto foi necessário encontrar um cliente israelense para comprar os produtos. O réu tinha interesse na compra dos bens por um cliente, já que ele financiava os custos e despesas da liberação. No entanto, alega-se que o réu 1 não sabia quem era o cliente para quem as mercadorias foram vendidas, e somente em retrospecto soube que o comprador era a Avi Kalmaro & Co. OPCI.
Quanto à alegação de que contas de vendas falsas foram apresentadas e faturas fiscais fictícias foram emitidas, para reduzir pagamentos de impostos e compensar insumos ilegais, argumentou-se que o réu 1 não teve nada a ver com isso. Ele não sabe nada sobre as contas de vendas que foram submetidas aos corretores alfandegários para a finalidade de liberar as mercadorias, e ele mesmo não produziu nem emitiu essas contas. Ele alegou que não possuía os conhecimentos de embarque em sua posse e que não anexou nenhum documento de qualquer tipo a eles.