Os réus anexaram ao registro de importação um documento que fingia ser a conta de um fornecedor, que é falso e falso. O gerente de operações do fornecedor da Bélgica afirmou em seu anúncio (P/309) que as mercadorias foram enviadas para Israel de acordo com as contas do fornecedor (P/310k) e que não estava familiarizado com a conta do fornecedor vinculada à licença de importação, nem com a empresa que emitiu essa conta.
Como foi dito, a conta do fornecedor anexada ao registro de importação indica o preço das mercadorias que é reduzido em até 1/5 do preço das mercadorias, de acordo com a conta real do fornecedor.
Os itens e quantidades na conta falsa foram diluídos para permitir que o preço seja reduzido em uma quantia tão grande, sem que a redução seja detectada à primeira vista.
Sobre essa acusação, a acusação menciona que o réu 4, Avi Kalamaro, foi pego "em flagrante" ao receber os bens. A polícia e os investigadores da alfândega seguiram um caminhão no qual supostamente estavam as mercadorias, e a pessoa que foi pega nos destroços era ninguém menos que o réu 4, Avi Kalmaro, e esse fato não é contestado, pois está documentado nas fotografias.
No dia da libertação e da apreensão, ocorreram conversas entre Yehoshua Chelouche e o Réu 1, e depois Chelouche ligou para o motorista e Avi Kalmaro.
A promotoria alega que essas conversas ligam os réus 1, 4 e Yehoshua Shlosh aos bens e à sua liberação fraudulenta. Em todas essas conversas, não foi possível encontrar uma única conversa com o mesmo "cliente" da Autoridade Palestina, quando é razoável supor que, no dia da liberação dos bens, qual deles deveria estar em contato com as partes envolvidas na liberação dos produtos.
O envolvimento do Réu 1 também emerge da transcrição da conversa entre Yehoshua Chelouche e o Réu 3, onde ele fala sobre o papel desse réu.
Aqui também, a acusação se baseia no método semelhante de execução em todas as acusações 3 a 7, e as vê como uma espécie de cartão de visita para os réus.
Argumentos do Réu 1 sobre a Acusação 6
- O réu 1 repete seus argumentos sobre a totalidade das acusações 3 a 7 e, segundo ele, não tem ligação com o fornecedor dos bens nem com os próprios bens. Ele não conspirou com os réus e não descarregou fraudulentamente os bens sem pagar por eles. O réu 1 nega qualquer ligação com a empresa PRL e rejeita a alegação de que agiu em nome ou a controlou.
A parte que entrou em contato com o fornecedor ICP Da Bélgica, o Réu 3, em nome da empresa "Forum Office", foi quem executou as ordens, enviou faxes e documentos e resumiu os termos do contrato.