Seu depoimento no tribunal, onde contou pela primeira vez sobre a parte do réu 1, é suprimido e manifestamente falso.
Como foi declarado, o réu 1 não nega que tenha encaminhado o réu 3 para seus clientes, e seus clientes da Autoridade Palestina para Yehoshua Shlosh a fim de receber os serviços de liberação dos bens, mas além disso ele não tem ligação com o fornecedor ou com os bens enviados a Israel.
Réu 1 ouviu sobre o JCC De Joshua Shlosh, que a apresentou como sua cliente, que precisava de ajuda para encontrar financiamento. Foi deixado claro ao réu 1 que o JCC É uma empresa israelense cuja principal atividade é a entrega de bens para empresários da Autoridade Palestina. Segundo ele, não há base para a alegação do acusador de que o JCC É uma empresa de fachada controlada pelo réu 1.
O réu 1 nega qualquer ligação com o conhecimento de embarque carimbado com o carimbo do Arab Bank, e não foi ele quem transferiu o conhecimento de embarque da empresa PRL Empresa JCCE ninguém fez isso por ele.
Com relação às conversas telefônicas entre o Réu 1 e Yehoshua Chelouche e Avi Kalmaro, foi alegado nos resumos que, durante o período relevante, o Réu 1 manteve relações comerciais com os dois e, para esse fim, houve muitas longas conversas telefônicas, às vezes diariamente. Portanto, não se deve aprender nada com a existência das conversas telefônicas, com o rastreamento e a apreensão dos bens.
Avi Kalmaro, que não podia negar o fato de que foi "pego na palma da mão", levantou um argumento suprimido de que não estava envolvido na transação que é objeto da sexta acusação, mas sim um guardião inocente dos bens, a pedido do réu 1. Segundo o Réu 1, essa versão de Kalmaro é pouco confiável, tendenciosa e cheia de refutações e contradições.
À luz do exposto, argumentou-se que a promotoria não provou a culpa do réu, no que diz respeito ao roubo dos bens, usando selos e assinaturas falsificados ou outros documentos falsificados.
Quanto às alegações sobre a redução ilegal de pagamentos de impostos por meio do registro de contas falsas de vendas, alegou-se que o réu 1 não teve nada a ver com o pedido das mercadorias, o tratamento dos processos de embarque e os procedimentos de liberação. Portanto, o réu 1 não pôde obter qualquer benefício da redução dos valores nas contas de vendas. Nem é preciso dizer que ele nega qualquer acusação de falsificação e uso de documentos falsificados.