Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 40013/05 Estado de Israel vs. Uri Resch - parte 141

13 de Setembro de 2011
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Além disso, condeno o réu por dois crimes de uso de documento falsificado, conforme a seção 420 da  Lei Penal.  Não acredito que o réu deva ser condenado por quatro crimes distintos, como a promotoria acredita, já que os documentos foram apresentados no âmbito de apenas dois registros.

Os bens foram recebidos, ao menos em parte, pelo réu 1, sob falsos pretextos, usando documentos falsificados, e, portanto, o réu 1 deve ser condenado pelo crime de recepção fraudulenta em circunstâncias agravadas, conforme  o artigo  415 da Lei Penal.  As circunstâncias agravantes decorrem da sofisticação da fraude, seu alcance e dimensões, e de ser resultado de um esforço planejado e sistemático.

Não considero adequado condenar o réu 1 por outro crime de recepção fraudulenta, ou de tentativa de receber, conforme alegado pela acusação.  Fiel à minha abordagem, não acredito que o réu deva ser condenado pelo crime de recepção fraudulenta, na medida em que se trata da satisfação do cético, de que esta é uma transação válida e partes reais nessa transação.

No entanto, o réu 1 deve ser condenado pelo crime de tentar obter algo fraudulentamente, em circunstâncias agravadas, conforme  o artigo  415 junto com  o artigo 25 da  Lei Penal, para tentar receber fraudulentamente o restante dos bens, que não foram finalmente liberados da alfândega.

Além disso, há fundamento para condenar o réu pelo crime de evasão do pagamento de direitos aduaneiros que devem ser pagos, conforme  a seção  212(a)1 juntamente com  a seção 218 da Portaria Alfandegária, por evasão dos pagamentos fiscais exigidos, após a apresentação da conta falsa do fornecedor.

Além disso, o réu 1 deve ser condenado por tentar cometer esse crime, na medida em que o restante dos bens que não foram liberados, devido ao fato de que aqui também o réu se baseou em uma falsa dúvida.

Além de tudo isso, o réu 1 deve ser condenado pelos outros crimes atribuídos a ele, de acordo com a Portaria Alfandegária,  a Lei do Imposto sobre a Compra e  a Lei do IVA.

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