Segundo a abordagem da promotoria, o fato de que o réu 5 administrava a empresa Piccolo-Lane foi comprovado em várias evidências, incluindo o fato de que ele forneceu serviços pagos de gestão para essa empresa, conforme detalhado no acordo (S/98) e comprovado pelas faturas de honorários de gestão. Também foi provado que ele gerenciava todo o negócio de importação de Piccolo-Lane, com base na correspondência entre ela e Opsa.
O processo se refere às cláusulas que aparecem nas diversas leis tributárias que definem a responsabilidade criminal de um gestor ativo em uma empresa, onde um gestor ativo pode ser alguém que não possui status ou posição formal na corporação.
De acordo com as leis relevantes, um administrador de uma empresa é responsável por um tipo de-Vicário pela prática do crime cometido pela própria corporação. Essa não é uma responsabilidade absoluta, mas sim uma responsabilidade estrita, que reduz o ônus do acusador para provar apenas a base factual.
À luz do exposto, a promotoria argumenta que, uma vez provados os elementos físicos dos crimes que são objeto da oitava acusação, é necessário examinar se o réu 5 possui alguma defesa que o isenta de responsabilidade criminal. O acusador responde negativamente a essa pergunta, já que o réu 5 negou categoricamente a existência de qualquer ligação com as empresas em questão e não apresentou nenhuma reivindicação alternativa de defesa. De acordo com a abordagem da acusação, as negativas do réu 5 são pouco confiáveis e são fortemente e claramente contraditas pelas evidências objetivas do processo. Além do seu depoimento, o réu não apresentou 5 provas em defesa, enquanto poderia ter convocado uma testemunha da dúvida para sustentar sua versão.
Com base nas provas apresentadas e detalhadas nos resumos da acusação, a promotoria busca condenar os réus, com exceção do réu 4, de todos os crimes atribuídos a eles na oitava acusação.
Argumentos do Réu 1 sobre a Acusação 8
- Nos resumos do réu 1, alegava-se que esse réu não tinha conhecimento pessoal sobre as relações internas entre Roberto Wagman, Opsa e Piccolo-Linha. Toda a compreensão do Réu 1 sobre essa questão baseia-se nos documentos que viu e no que lhe foi informado.
Como o réu 5 é o agente exclusivo da Ofsa, ele transferiu seus direitos de importação das mercadorias da Ofsa para a Piccolo-Lane, e isso não é sobre transferir o contrato de agência dele com a Ofesa.