Kobi Zoaretz e Avi Ben Nissan, que conheciam o Réu 1, disseram a ele que a empresa Danidov, que lhes pertence, estava interessada em realizar transações comerciais, incluindo importação e comercialização de mercadorias, além de realizar negócios financeiros. Diante desse contexto, o réu 1 propôs que Danidov fosse quem comprasse os bens da Plan, e mediasse entre ele e Danidov para fins de execução da transação. O acordo era que a Plans solicitaria os bens de um reset e se comprometeria a pagar o preço total conforme a ordem, e então Danidov assumiria o lugar da Plan e compraria os bens pelo preço relevante na época, que era cerca de um terço menor que o preço original, devido à diferença de tempo entre as transações que causou a queda no valor dos produtos.
Devido às dificuldades das duas empresas em realizar o financiamento por meio de crédito documentário, o réu 1 foi procurado para assistência, e este último procurou a OPCI, para que realizasse o financiamento de forma a receber comissões e juros, além de se beneficiar do crédito e fluxo de caixa dos fornecedores. De acordo com o esboço acordado, o pedido dos bens da Reset era Plano. Danidov adquiriu seus direitos sobre as mercadorias e assumiu seu lugar, e ela era a importadora, que deveria liberar e vender as mercadorias. A OPCI foi financiadora e desenvolvedora de crédito documental.
A defesa considera que o depoimento do réu 4, Avi Kalamaro, que alegou que a OPCI não encomendou as mercadorias da Opsa e que não estava em contato com o réu 1 em conexão com a transação em questão, não deve ser aceito. O réu 1 afirma que essa versão de Kalmaro está incorreta e que ele estava em contato com ele sobre uma ordem de reset, e que ele mesmo fez a ordem. O fato de a promotoria ter decidido retirar as alegações no caso do Réu 4 comprova os motivos de Kalmaro para tirar a responsabilidade de seus ombros.
O réu 1 ainda alega que, quando a OPCI recebeu os documentos e os transferiu para a Danidov, surgiu a necessidade de receber as contas originais de vendas dos Planos para apresentá-los à Autoridade Alfândega. Como não havia motivo para esperar pela impressão da conta de vendas da Plan na Bélgica, o que teria atrasado muito o processo de liberação dos produtos, Christian Roger entrou em contato com o Réu 1 e informou que enviaria várias páginas em branco, originais e coloridas da empresa Plans. Roger afirmou que, sempre que fosse necessário emitir uma conta de vendas original em nome da Plan e entregá-la à empresa em Israel, o Réu 1 poderia imprimir a conta em Israel nesses documentos, conforme suas instruções exatas. Isso significa que o Réu 1 imprimiu as contas do Saldo em Israel com permissão e autoridade. Ele imprimiu as contas nas páginas mencionadas da empresa, conforme as instruções da Plan, na gráfica de Migdal, sob a administração da Sra. Hannah Oren.