A defesa acredita que o depoimento de Lo Duque foi crível e confiável, e que contém muitos sinais de verdade. A alegação da acusação de que ele era uma testemunha impostora, que não tinha nada a ver com as transações em questão, permaneceu apenas uma alegação que não foi comprovada. O testemunho de Araldo Friesi, nesse contexto, também não passa de uma palheta quebrada. Esse testemunho é tendencial, vingativo, cheio de contradições e refutações, e não tem peso probatório.
Frizzi confirmou que a Planes era uma empresa que ele possuía, mas afirmou que era uma empresa inativa, que nunca conheceu uma pessoa chamada Christian Roger e que ninguém havia operado a empresa para ele na Bélgica.
Além disso, Frizzi alegou que as contas de vendas apresentadas em nome da Plans não eram contas de sua empresa. A defesa acredita que esse depoimento é contradito por evidências e documentos objetivos, e, portanto, é falso e pouco confiável. Os resumos também incluíam uma referência a uma gravação que documentava uma conversa entre Araldo Parisi e o Réu 1, o que, segundo a defesa, é inadmissível. De qualquer forma, segundo o réu 1, o conteúdo da gravação apoia sua versão e rejeita as declarações de Frisi. Isso porque Frizzi entende muito bem o que é Roger e não diz em lugar algum que o Plan não fez esses acordos. À luz do exposto acima, o réu 1 argumenta que a Plans era uma empresa ativa na época relevante que realizava transações reais para fins legais, legítimos e comerciais.
Quanto à empresa Danidov, também foi alegado que ela era uma empresa ativa, apresentada ao réu 1 "Haim" e "Avi", como uma empresa que exercia atividade comercial e comercial real. De qualquer forma, o réu 1 não tinha ligação com Danidov e não era o proprietário da empresa, e durante a gestão das transações ficou claro para ele que se tratava de uma empresa legítima, que realizava transações reais e não de uma empresa de fachada. O réu 1 disse coisas semelhantes sobre a empresa Sevilla também.
Foi ainda argumentado que o réu não controlava todas as corporações mencionadas e, além de fornecer serviços variados e variados, ele não tinha capacidade prática para controlar ou dirigir as atividades das empresas. Portanto, o réu 1 não foi responsável por não manter os livros contabilísticos ou por enviar relatórios falsos às autoridades fiscais.