A acusação alega que o réu 1 prometeu a Calderón que o banco não honraria as cartas de crédito que seriam abertas a seu pedido e que não havia preocupação de que sua conta bancária fosse cobrada pelos valores declarados nas cartas de crédito, mas apenas pelas taxas. Calderón aceitou a oferta e instruiu o Banco Leumi a receber instruções, diretamente do Réu 1, e a cobrar da conta Lantex desse banco várias cobranças decorrentes da abertura das cartas de crédito.
A acusação ainda alega que as cartas de crédito foram redigidas pelo réu 1 por fraude e engano, com a intenção de falhar os fornecedores dos produtos e colocá-los em erro, com o objetivo de aproveitar o erro dos fornecedores e utilizar o conhecimento de embarque, a fim de receber os produtos sem pagar por eles. Quando os conhecimentos de embarque foram recebidos pelo réu 1, ele agiu para liberar as mercadorias e vendê-las, apesar do fato de o banco ter anunciado que não honraria as cartas de crédito devido a reservas. Ao mesmo tempo, o réu 1 informou ao banco sua recusa em remover as reservas e receber os documentos, e instruiu o banco a devolver os documentos ao banco notificador e ao fornecedor dos bens.
A acusação alega que os atos de falsificação e fraude detalhados nas Acusações 1 e 2 foram realizados em circunstâncias agravadas, e que essas circunstâncias têm origem na sofisticação, escopo e dimensões dos atos de falsificação e fraude, bem como no fato de serem resultado de um esforço planejado, sistemático e prolongado.
Acusação nº 1
- A Acusação nº 1 é atribuída aos Réus 1 e 2, e os seguintes crimes são atribuídos a esses réus (nesse contexto, a responsabilidade do réu 2 pela prática dos crimes não será discutida, e um veredito separado será dado em seu caso):
- Falsificação de documento em circunstâncias agravadas, segundo Artigo 418 da Lei Penal, 5737-1977, (doravante: "Direito Penal").
- Uso de documento falsificado em circunstâncias agravadas, segundo Artigo 420 à Lei Penal (o réu 1 tem cinco infrações e o réu 2 tem duas infrações).
III. Recebimento fraudulento em circunstâncias agravadas, de acordo com Artigo 415 para a Lei Penal.
- Receber algo por subterfúgio, segundo Artigo 416 para a Lei Penal.
- Roubo, por Artigo 383 à Lei Penal (o Réu 1 tem cinco infrações e o Réu 2 tem quatro infrações).
- Preparação, transferência e apresentação de uma conta de vendas que supostamente é real e, de fato, não é, segundo Seção 212(a)(3) Junto com Artigo 218 à Portaria Alfandegária (doravante: "A Portaria Alfandegária") (Réu 1 tem cinco infrações e Réu 2 tem duas infrações).
VII. Submissão de uma listagem falsa, segundo Seção 212(a)4 Junto com Artigo 218 para a Portaria da Alfândega (o Réu 1 tem cinco infrações, o Réu 2 tem duas infrações).