Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 40013/05 Estado de Israel vs. Uri Resch - parte 207

13 de Setembro de 2011
Imprimir

 

Além disso, condeno o réu por seis infrações relacionadas à apresentação de registro falso, sob  a seção 212(a)4 juntamente com  a seção 218 da Portaria Alfandegária.

Não vejo necessidade ou lugar para recorrer a uma infração envolvendo enganar um funcionário da alfândega em um detalhe específico que possa prejudicar o desempenho de suas funções, quando se trata do mesmo sistema factual, e absolvo o réu 1 dos crimes previstos na  seção 212(a)6, juntamente com  a seção 218 da Portaria Alfandegária.

Como, entre todos os impostos de importação, também havia responsabilidade pelo imposto sobre compras, condeno o réu 1 de seis crimes por fornecer informações falsas ou documento falso, em um detalhe importante, conforme  o artigo 22(a)1 da Lei do Imposto sobre a Compra (Bens e Serviços);  e seis infrações de realizar um ato para evitar o pagamento do imposto sobre compras, conforme  a seção 22(a)5 da Lei do Imposto sobre Compras.

No âmbito da atividade criminosa do réu 1, também se trata de redução do pagamento do IVA e, portanto, condeno o réu 1 por seis infrações por fornecer informações falsas ou relatório com o objetivo de evasão fiscal, em circunstâncias agravadas, conforme  o artigo 117(b)(1) juntamente com o artigo (b2) da Lei do IVA.  As circunstâncias agravantes estão consagradas, conforme declarado, nos artigos 117(b2) 2 e 3 da Lei do IVA.

Quanto à emissão das faturas fiscais falsas da empresa Sevilhan, que foi comprovadamente de plena responsabilidade do réu 1, condeno o réu 1 de dez infrações relacionadas à emissão de faturas fiscais ou de um documento que pretenda ser uma fatura fiscal, sem realizar ou comprometer-me a realizar uma transação para a qual a fatura ou o referido documento foi emitido, em circunstâncias agravadas, de acordo com o  artigo 117(b)3 juntamente com o artigo (b2) da Lei do IVA.

As circunstâncias agravantes estão consagradas, conforme declarado, nos artigos 117(b2) 2 e 3 da Lei do IVA.

No relatório apresentado pela empresa para o ano fiscal de 1999, foi relatado que diversas transações foram realizadas pela empresa nas quais o imposto pago pela empresa em relação aos insumos foi idêntico ao valor do recurso fiscal arrecadado no âmbito das transações.  Os relatórios foram submetidos pelo contador Pinchas Basson (P/249), mesmo que ele não tenha recebido faturas atestando os insumos.

Parte anterior1...206207
208...307Próxima parte