Segundo a testemunha, ele entrou em contato com o réu 1 pelo menos cinco vezes e pediu receber as faturas que atestavam as entradas, mas até hoje não foi informado disso.
Pinchas Basson testemunhou que o Réu 1 respondeu aos seus pedidos dizendo: "... Mais cedo ou mais tarde eu o levarei a você, não tenho tempo no momento, não estou disponível" (p. 1764 da transcrição, parágrafos 5-6).
Como as faturas de entrada também não foram apresentadas em tribunal, e pode ser determinado como fato que não existem, condeno o réu 1 pelo crime de dedução do imposto de entrada sem possuir um documento, conforme estabelecido no artigo 38, em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 117(b)5 junto com o artigo (b2) da Lei do IVA.
As circunstâncias agravantes foram detalhadas nos artigos 117(b2), 2 e 3 da Lei do IVA.
Além disso, o réu 1 será condenado pelo crime de preparar, administrar ou autorizar outro a preparar ou administrar livros-caixa falsos ou outros registros falsos, em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 117(b)6 juntamente com o artigo (b2) da Lei do IVA, no que diz respeito à disposição de informações falsas nos relatórios do recorrente fiscal da empresa Sevilha.
As circunstâncias agravantes estão detalhadas nos artigos 117 (b2), 2 e 3 da Lei do IVA.
Nas circunstâncias do caso, não vejo razão para condenar o réu 1 por cometer outro crime de fraude ou truque, com o objetivo de evadir ou escafar impostos, conforme o artigo 117(b)8 junto com o artigo (b2) da Lei do IVA, e ele está absolvido desse crime.
A última infração da oitava acusação diz respeito à falta de manutenção dos livros contábeis, de acordo com a seção 117(a)7 da Lei do IVA, em relação à empresa Danidov.
Na minha opinião, a acusação não provou essa culpa além de qualquer dúvida razoável, pois, segundo seu método, vários relatórios foram submetidos ao recorrente fiscal em nome da empresa Danidov e, de acordo com a confissão do réu 1 ao investigador Effi Ezer (P/419), isso foi feito por ele. Isso indica a ligação que esse réu tem com a empresa Danidov, como já foi determinado por mim, mas não há evidências de não contabilidade, como alegado pela acusação.