As circunstâncias agravantes se refletem no alcance da atividade criminosa realizada pelo réu 6 junto com pelo réu 1, na grande sofisticação que os réus demonstraram ao cometer o crime e na quantidade de fraude perante as autoridades fiscais.
Além disso, condeno o réu por 6 de seis infrações por uso de documento falsificado, sob a seção 420 da Lei Penal.
O réu 6 também será condenado por um crime de recepção fraudulenta, em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 415 da Lei Penal, por receber a redução fraudulenta dos impostos de importação, conforme detalhei acima.
Essa infração foi cometida em circunstâncias agravadas, levando em conta a extensão da atividade criminosa, a grande sofisticação demonstrada pelos réus e considerando que outras infrações foram cometidas.
Como este é um plano destinado a promover uma redução significativa no pagamento de impostos de importação, plano que tomou forma, condeno o réu 6 por uma infração de evasão do pagamento de direitos aduaneiros que devem ser pagos, conforme a seção 212(a)1 juntamente com a seção 218 da Portaria Alfandegária.
Além disso, condeno o réu por 6 de seis infrações de preparação, transferência e apresentação de uma conta de vendas que supostamente é genuína, e de fato não é, sob a seção 212(a)3 junto com a seção 218 da Portaria da Alfândega.
O réu 6 será condenado por seis infrações de registro falso, conforme a seção 212(a)4, juntamente com a seção 218 da Portaria da Alfândega.
Como determinei em relação ao réu 1, absolvido o réu 6 de cometer o crime de enganar um funcionário alfandegário em determinado detalhe, sob a seção 212(a)6 juntamente com a seção 218 da Portaria da Alfândega.
Devido à redução do imposto de compra exigido, condeno o réu 6 de seis infrações por fornecer informações falsas ou documento falso, em detalhes importantes, sob a seção 22(a)1 da Lei do Imposto sobre a Compra (Bens e Serviços); e seis infrações de realizar um ato para evitar o pagamento do imposto sobre compras, conforme a seção 22(a)5 da Lei do Imposto sobre Compras.