Como parte das Acusações 9-14, as seguintes infrações foram atribuídas ao Réu 1:
- Falsificação de documento com a intenção de obter algo por meio dele em circunstâncias agravadas, de acordo com a Seção 418 da Lei Penal (6 infrações).
- Uso de documento falsificado em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 420 da Lei Penal (52 infrações).
- Recebimento fraudulento em circunstâncias agravadas, de acordo com a Seção 415 da Lei Penal (52 infrações).
- Evasão dos direitos aduaneiros a serem pagos, conforme a seção 212(a)1 juntamente com a seção 218 da Portaria da Alfândega (6 infrações).
- Preparação, transferência e apresentação de uma conta de vendas que supostamente é verdadeira e na verdade não é, de acordo com a seção 212(a)3 juntamente com a seção 218 da Portaria Alfandegária (52 infrações).
- Apresentação de registro falso, de acordo com a seção 212(a)4 junto com a seção 218 da Portaria Alfandegária (52 infrações).
- Enganar um oficial da alfândega em um detalhe específico que possa prejudicar o desempenho de suas funções, conforme a seção 212(a)6 juntamente com a seção 218 da Portaria da Alfândega (52 infrações).
Fornecer informações falsas ou documentos falsos, em detalhes importantes, de acordo com a Seção 22(a)(1) da Lei do Imposto sobre a Compra (6 infrações).
- Tomar um ato para evitar o pagamento do imposto sobre compras, conforme a seção 22(a)5 da Lei do Imposto sobre Compra (52 infrações).
- Fornecimento de informações falsas ou relatório com o objetivo de evasão fiscal em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 117(b)1 + (b2)2-3 da Lei de Apelação Tributária (52 infrações).
- Emitir uma fatura fiscal ou documento que se passe por fatura fiscal, sem efetuar ou comprometer-se a realizar uma transação para a qual a referida fatura ou documento tenha sido emitido, em circunstâncias agravadas, de acordo com a seção 117(b)3+(b2) 2-3 da Lei de Apelação Tributária (52 infrações).
- O uso de qualquer fraude ou truque ou a permissão de outro para usá-los ou realizar qualquer outro ato, com o objetivo de evadir ou evadir impostos em circunstâncias agravadas, de acordo com a Seção 117(b)8 + (B2)2-3 da Lei de Apelação Tributária (52 infrações).
Na nona acusação, alegou-se que, em 11 de abril de 1999, o réu 1 apresentou à Autoridade Alfândega (Autoridade Alfândega), em nome de Schloss e por meio do corretor alfandegário Mantfield, um recibo para a importação de mercadorias para Israel, como DVDs e fitas de rádio. De acordo com a lista, o valor das mercadorias é de $31.688, e anexado a ela está um documento que deveria ser uma conta de vendas da Contel Investments Limited, sediada em Londres, que deve ser a fornecedora dos produtos.