A acusação alega que a versão da venda é falsa, e que o registro feito de acordo com ela também é falso. Os produtos que são o objeto da listagem não foram comprados da Contel Investments Limited , mas sim da Rasco de Hong Kong, por $43.380. Essa quantia foi paga por meio de uma carta de crédito aberta pelo Banco Leumi Le-Israel, a pedido da ré 1 por meio da Lantex Trade (1992) Ltd.
A acusação ainda alega que, em várias datas posteriores, o réu 1 enviou à Autoridade Alfândega seis recibos falsos adicionais, com o objetivo de liberar os produtos mencionados, aos quais a conta falsa de vendas estava vinculada. Nesses atos, o réu 1 declarou falsamente que o valor das mercadorias era menor que o valor real e, como resultado, reduziu o valor dos impostos de importação aos quais era responsável. Ele usou um documento falsificado, enganou os funcionários da alfândega, fraudou o Tesouro do Estado e evitou o pagamento de impostos de importação no valor total de NIS 49.675.
Acusação nº 10
- Em 5 de julho de 1999, o réu 1 apresentou à Autoridade Alfândega, em nome da Schloss e por meio do corretor aduaneiro Continental Ltd., uma licença para importação de mercadorias para Israel do tipo de DVD players, segundo a qual o valor das mercadorias era de $64.100. Anexado a esse registro estava um documento que pretendia ser uma conta de vendas da Saturella Commercial Inc. de Londres, que se fazia passar por fornecedora das mercadorias.
A promotoria alega que se trata de uma conta de venda falsa, e que o registro segundo o qual foi elaborado também é falso. Os produtos foram comprados não da Saturella Commercial Inc., mas da Rasco International Ltd . de Hong Kong, por US$ 84.750. Essa quantia foi paga por meio de uma carta de crédito aberta pelo First International Bank of Israel a pedido da Companhia Lancets, para o Réu 1.
A acusação ainda alega que, em várias datas posteriores, o réu 1 apresentou à Autoridade Alfândega cinco registros falsos adicionais com o propósito de liberar as mercadorias mencionadas, aos quais uma cópia da falsa conta de vendas foi anexada. A conta de vendas foi forjada pelo réu 1 com o objetivo de usá-la para fraudar as autoridades alfândegas e de IVA. Nesses atos, o réu 1 declarou falsamente que o valor das mercadorias era inferior ao valor real e, como resultado, reduziu o valor dos impostos de importação que teria sido cobrado se não fosse pela fraude. Ao fazer isso, o réu 1 utilizou um documento falsificado, enganou os funcionários da alfândega, fraudou o Tesouro do Estado e evitou o pagamento de impostos de importação no valor total de NIS 99.496.