Mesmo que as reservas tenham sido inseridas na carta de crédito de completa boa-fé, a própria recusa do réu 1 em remover as reservas e instruir o banco a pagar é uma infração – segundo a acusação.
Nesse sentido, a acusação argumenta que, apesar de todos os produtos pedidos terem sido liberados pelos réus 1 e 2, e mesmo que o fornecedor tenha oferecido um desconto significativo, o réu 1 se recusou a remover as reservas e tornar a carta de crédito operacional, e chegou a instruir o banco a não honrar a carta de crédito e a devolver os documentos ao banco do fornecedor.
A promotoria esclarece que não tinha reivindicação contra o réu 1, caso ele tivesse se contentado em deixar a carta de crédito como não operativa sem tocar nos bens. Para receber as mercadorias sem pagar por elas, o réu 1 precisava de um conhecimento de embarque original ou de um certificado de portão. A acusação alega que, por esse motivo sozinha, a carta de crédito incluía uma condição segundo a qual o conhecimento de embarque deveria ser preparado para a Portaria Contel e não para a Portaria Bancária, e foi ainda determinado que o fornecedor deve enviar um conjunto original de documentos para a Transdor. Dessa forma, o réu 1 poderia ter liberado os bens, sem remover as reservas e sem pagar por elas.
Como se pode lembrar, a promotoria alega que a Contel é uma empresa de fachada que fazia parte do esquema fraudulento, e que o réu 1 liberou os bens pessoalmente, sem envolvimento de Haim Buchris. O depoimento da Sra. Thelma Ramon, do Bank Leumi, indica que a pessoa que deu instruções ao banco sobre a carta de crédito foi o réu 1, e sua negação, que foi refutada, fortalece as provas da acusação.
Para descobrir os métodos fraudulentos do Réu 1, a promotoria trouxe testemunhas que se depararam com atos semelhantes, como Alon Granot e Elhanan Tenenbaum, que foram expostos a tais atos do Réu 1.
No que diz respeito ao depoimento de Elhanan Tenenbaum, a acusação se refere ao arquivo de documentos P/224, do qual se pode saber que o réu 1 esteve envolvido em "manobras de armadilha" destinadas a encomendar mercadorias de fornecedores estrangeiros, sem intenção de pagar por elas.