Acusação nº 15
- Na parte introdutória das Acusações 15 e 16 da acusação, alega-se que faturas fiscais foram usadas "com o propósito de criar um respaldo contábil para os negócios fraudulentos e para vender os produtos aos clientes." Para esse fim, faturas fictícias de várias corporações foram usadas conforme descrito nas Cobranças 15 a 17. Os atos foram cometidos com a intenção de evadir pagamentos de impostos, em circunstâncias agravadas devido ao grande número de acusações e evasão fiscal.
A 15ª acusação é atribuída ao Réu 1 e inclui os seguintes crimes:
- Falta de manutenção dos livros de contas, de acordo com a seção 117(a)7 da Lei do IVA.
- Fornecimento de informações ou denúncias falsas, com o objetivo de evasão ou evasão fiscal em circunstâncias agravadas, de acordo com a seção 117(b)1 + (b2)2-3 da Lei do IVA.
- Emitir uma fatura fiscal ou documento que se passe por fatura fiscal, sem efetuar ou comprometer-se a realizar uma transação para a qual a referida fatura ou documento tenha sido emitido, com o objetivo de evadir ou evadir impostos em circunstâncias agravadas, de acordo com a seção 117(b)3+(b2) 2-3 da Lei de Apelação Tributária (15 infrações).
- Dedução do imposto sobre insumos sem possuir documento, conforme previsto no artigo 38, em circunstâncias agravadas, de acordo com o artigo 117(b)5+(b2) 2-3 da Lei do IVA.
- Preparar, gerenciar ou autorizar outro a preparar ou gerenciar livros-caixa falsos ou outros registros falsos, em circunstâncias agravadas, de acordo com a Seção 117(b) 6+(b2) 2-3 da Lei do IVA.
- O uso de qualquer fraude, truque ou permissão de outro para utilizá-los ou realizar qualquer outro ato, com o objetivo de evadir ou evadir impostos em circunstâncias agravadas, de acordo com a seção 117(b)8 + (b2)2-3 da Lei do IVA.
Nessa acusação, alegou-se que o réu 1 usou nada menos que 15 faturas fingindo ser da empresa Merig e as entregou, por meio do Shlomo Metok, aos compradores das mercadorias, de forma a fingir serem faturas em nome da corporação, que é a vendedora dos produtos. Na verdade, alegou-se que as mercadorias vendidas não pertenciam à Merig e que o uso de faturas em nome dessa empresa era um uso falso.