Isso também é verdade em relação à alegação de que a empresa Merig apresentou declarações falsas, já que o réu não tinha envolvimento ou ligação com o caso, já que ele não era o proprietário da empresa e não a controlava.
Quanto ao depoimento da Sra. Dina Leibo, que afirmou em seu interrogatório que cuidava da gestão e da contabilidade de Merig em nome da Ré 1, alegou-se que isso foi feito no âmbito dos serviços de contabilidade prestados pela ré a várias empresas, incluindo a Merig.
Isso é completamente consistente com a versão do réu, e não deve ser inferido deles que ele tinha controle formal ou prático sobre os assuntos da Merig Company.
Foi ainda alegado que a Sra. Leibo não estava autorizada a administrar contas, na ausência de educação ou treinamento nesse assunto, e que tudo o que ela fazia era organizar documentos, resumi-los e transferi-los para clientes, e, portanto, não se pode dizer que ela estava "envolvida em cartões de correspondência e contabilidade", como alega a acusação.
O réu nega veementemente ter usado cerca de 15 faturas de Merig, como parte das cobranças 9-14, e as ter entregue aos compradores das mercadorias, por meio do Shlomo Metuk. Todas as faturas que ela emitia da Rig eram emitidas apenas por ordem da Shlomo Metuk. Em todas as transações descritas nas cobranças 9-14, esses são clientes do Shlomo Metuk, e ele mesmo confirmou que apresentou as faturas fiscais.
O réu nega ter recebido o valor da venda das mercadorias por Merig, já que os direitos sobre os bens e recibos nunca lhe foram transferidos, e ele não tinha direito a receber os lucros deles obtidos. Se às vezes ele mantinha os recibos, total ou parcialmente, isso era feito para transferi-los para a empresa financeira ou para cobrir as despesas de liberação dos bens.
Quanto à alegação da acusação de que essas são faturas fiscais fictícias, argumentou-se que, no caso de Marig, as faturas não são artificiais nem fictícias.
Essas eram transações reais, sem o objetivo de evitar o pagamento de impostos, mas as considerações eram comerciais, econômicas e comerciais.