Esse é o caso da fatura Schloss nº 4 (encontrada no livro de faturas – P/206) datada de 30 de abril de 1999, pelo valor de NIS 446.277,78. Esta fatura tem como objetivo fornecer cobertura contábil para o recebimento dos bens, que são sujeitos à segunda cobrança; A Fatura Comercial de Svila nº 3 de 14.10.1999, no valor de NIS 2.953.548 (P/470), destina-se a fornecer cobertura contábil para o recebimento dos bens, que é objeto da sétima acusação; Fatura nº 164 da Lirco Fabrice (Israel Ltd.) datada de 07.12.1999, no valor de NIS 143.224 (P/483). Esta fatura não se relaciona a uma cobrança ou outra, mas, segundo a acusação, é uma encoberta contábil : "distribuir uma variedade de atos fraudulentos entre parceiros fraudulentos, a partir da venda dos bens recebidos fraudulentamente."
Além disso, esta é a fatura Omega Heimlich nº 24, datada de 16 de agosto de 2000, no valor de NIS 631.800 (P/471), com o objetivo de fornecer cobertura contábil para o recebimento das mercadorias, que estão sujeitas às taxas 4 e 5.
A acusação também deseja incluir a fatura (P/472) no valor de NIS 66.100 que foi descoberta à acusação antes da preparação do contra-interrogatório do réu 4, e ele foi avisado a partir do banco das testemunhas para se defender contra essa alegação.
A acusação alega que essas faturas foram deduzidas do imposto de transação, nos relatórios de IVA da OPCI, e isso é comprovado pela revisão dos cartões contábeis da OPCI para os anos de 1999 (P/394) e 2000 (P/393), bem como nas declarações do réu 4 e seu depoimento em tribunal.
A acusação ainda argumenta que o réu 4 recebeu as faturas fictícias do réu 1 e, portanto, os dois réus devem ser vistos como cúmplices plenos na prática dos crimes.
O principal argumento da defesa do réu 1 é, como será lembrado, que ele não está ligado às empresas que emitiram as faturas, como Schloss e Sevilha, e, portanto, não é responsável pela comissão dos crimes atribuídos a ele, no âmbito desta acusação. De qualquer forma, alega-se, as faturas refletem uma transação real e não devem ser vistas como faturas fictícias.