À luz de tudo isso, a defesa busca absolver o réu 1 de todas as infrações atribuídas a ele na 18ª acusação, com base no mérito da questão.
Argumentos do réu 3 sobre a 18ª acusação
- O réu 3 confirma que de fato forneceu os detalhes de Meir Ben Shimon e da Sra. Lucien Sadeh ao réu 1, mas afirma que "não fazia ideia de que a empresa em questão seria usada como uma empresa de fachada." Essas palavras foram ditas pelo réu 3 já na fase de interrogatório e foram colocadas por escrito em um memorando, P/333, no qual o interrogador observou que o réu 3 estava dizendo a verdade, contrariando o que foi dito na declaração escrita.
A defesa argumenta que a acusação não apresentou nenhuma evidência objetiva que pudesse apoiar ou corroborar as alegações sobre a existência do elemento mental, que deveria existir no réu 3, para condená-lo por essa acusação.
Os argumentos da acusação, que se baseiam unicamente em argumentos "lógicos", e hipóteses filosóficas não substituem a evidência. A versão do Réu 3 de que ele apresentou Meir Ben Shimon ao Réu 1, para que eles examinassem a possibilidade de entrar em um negócio conjunto, foi contradita pela fraca negação de Ben Shimon. A defesa acredita que Ben Shimon é uma pessoa altamente duvidosa, com um histórico criminal rico, e que seu testemunho não deve ser preferido ao do réu 3.
À luz do caráter e do passado de Ben Shimon, a possibilidade de que ele não diga a verdade ao afirmar que sua assinatura foi falsificada, e que nunca se deu ao trabalho de reclamar à polícia sobre a falsificação de suas assinaturas, por assim dizer, não deve ser descartada. A partir disso, podemos concluir que "Ben Shimon foi um parceiro ativo e consciente nas ações de Uri Resch e Yehoshua Shlosh, e sua tentativa de inocência tendenciosa está fadada ao fracasso."
A defesa ainda argumenta que não há base para as alegações da acusação, segundo as quais Ben Shimon não cooperou com os outros réus, e que certamente existe a possibilidade de que ele tenha autorizado outros a assinarem em seu nome, com pleno conhecimento. Não há disputa de que o réu 3 não compareceu perante o advogado que redigiu os documentos e não teve contato com ele. Além disso, ele não acompanhou Yehoshua Shlosh, que era o espírito vivo na criação das empresas de palha, e não conversou com ele sobre esse assunto, e nenhum dos envolvidos afirma que o réu 3 teve participação nos atos. Assim, fica claro que o Réu 3 não tinha ideia das ações de Uri Resch e/ou Yehoshua Shlosh. Além disso, se o réu 3 era sócio pleno dos réus, por que ele não forneceu o nome do outro acionista da empresa também, e por que, prima facie, ele se contentou em dar o nome de apenas uma pessoa?