Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 40013/05 Estado de Israel vs. Uri Resch - parte 305

13 de Setembro de 2011
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Absolvido ambos os réus do crime de enganar um funcionário alfandegário em um detalhe específico que pode prejudicar o desempenho de suas funções, conforme  a seção 212(a)6 juntamente com a seção 218 da Portaria da Alfândega.

Acusações 9-14 (Réu 1)

  1. Como parte das Acusações 9 a 14, decidi condenar o Réu 1:
  1. Seis infrações de falsificação de documento com a intenção de obter algo por meio dele em circunstâncias agravadas, conforme o artigo 418 da Lei Penal.
  2. Seis infrações por uso de documento falsificado, sob a seção 420 da Lei Penal.
  3. Seis infrações de preparação, transferência e apresentação de uma conta de vendas que supostamente são verdadeiras e de fato não são, de acordo com a seção 212(a)3 juntamente com a seção 218 da Portaria Alfandegária.
  4. Seis infrações de registro falso, conforme a seção 212(a)4 juntamente com a seção 218 da Portaria Alfandegária.
  5. Seis infrações de evasão do imposto alfandegário a serem pagas, de acordo com a seção 212(a)1 juntamente com a seção 218 da Portaria Alfandegária.
  6. Seis infrações de recepção fraudulenta em circunstâncias agravadas, sob o artigo 415 da Lei Penal.
  7. Seis infrações de fornecer informações falsas ou documento falso em detalhes importantes, conforme a seção 22(a)1 da Lei do Imposto sobre a Compra.
  8. Seis infrações de cometer um ato para evitar o pagamento do imposto sobre compras, conforme a seção 22(a)5 da Lei do Imposto sobre Compras.

O réu 1 é absolvido dos crimes relativos à fornecimento de informações incorretas ou imprecisas sem uma explicação razoável, nos termos  do artigo 117(a)3 da Lei do IVA, e dos crimes relacionados a enganar um funcionário aduaneiro em um detalhe específico que possa prejudicar o desempenho de suas funções, conforme  o artigo 212(a)6 juntamente com  o artigo 218 da Portaria Aduaneira.

Acusação 15 (Réu 1)

  1. Como parte da 15ª acusação, decidi condenar o Réu 1 :
  1. Falta de manutenção dos livros contábeis, de acordo com a seção 117(a)7 da Lei do IVA.
  2. 15 infrações de emissão de uma fatura fiscal ou documento que finge ser uma fatura fiscal, sem efetuar ou comprometer-se a realizar uma transação para a qual a referida fatura ou documento tenha sido emitido, em circunstâncias agravadas, de acordo com a seção 117(b)3 juntamente com a seção (b2) da Lei do IVA.
  3. Deduzir o imposto sobre insumos sem possuir um documento conforme previsto no artigo 38, em circunstâncias agravadas, de acordo com o artigo 117(b)5 juntamente com o artigo (b2) da Lei do IVA.
  4. Utilizando qualquer fraude, truque ou permissão para usá-los ou realizar qualquer outro ato com o objetivo de evadir ou escafar impostos em circunstâncias agravadas, de acordo com o artigo 117(b)8 e o artigo (B2) da Lei do IVA.

Decidi absolver o réu 1 do crime de fornecer informações falsas ou relatório com o objetivo de evasão ou evasão fiscal em circunstâncias agravadas, nos termos  do artigo 117(b)1 junto com o artigo (b2) da Lei do IVA,  e do crime de preparar, administrar ou autorizar outro a preparar ou administrar livros contábeis falsos em circunstâncias agravadas, nos termos  do artigo 117(b)6 juntamente com o artigo (b2) da Lei do IVA.

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