A acusação ainda alega que, após a entrega das mercadorias, o fornecedor entrou em contato com o banco informante, juntamente com os documentos relevantes, para receber a contraprestação dos bens conforme declarado na carta de crédito, mas seu pedido foi negado devido a reservas na carta de crédito. O fornecedor entrou em contato com o banco inaugural (Bank Leumi) por meio do banco notificador e pediu que ele entrasse em contato com os clientes para que eles removessem as reservas e permitissem o pagamento da carta de crédito.
A promotoria alega que, em 25 de abril de 1999, o réu 1 entregou à Autoridade Alfândega um recibo relativo à importação e liberação das mercadorias, em nome de Schloss, por meio do intermediário alfandegário de Manfield e em nome do réu 4. Anexado a esse registro estava um documento de transporte aéreo elaborado em favor do réu 4, bem como um documento presumido como uma conta de vendas no valor de $113.050 pela Contell Investments Limited de Londres, que deveria ser a fornecedora das mercadorias. Esta é uma conta de venda falsa, pois os bens mencionados não foram comprados pela Contell Investments Limited, mas foram recebidos ilegalmente do fornecedordos bens, o LA Computer Center The Comp Ltd..
Em 25 de abril de 1999, o réu 4 liberou as mercadorias da alfândega e, em 11 de maio de 1999, após as mercadorias já terem sido liberadas da alfândega, o réu 1, por meio da Lantex, anunciou sua recusa em remover as reservas e instruiu o banco inaugural a devolver os documentos, incluindo a conta da bagagem de ar, ao banco informante. O aviso, conforme declarado, foi dado pelo banco inaugural em 13 de maio de 1999.
A promotoria alega que o réu 1 falsificou a conta falsa de vendas, para usá-la para enganar a alfândega e disfarçar o fato de que ele tomou as mercadorias ilegalmente. Nesses atos, a acusação alega que os réus 1 e 4 tomaram os bens de forma fraudulenta e sem o consentimento do fornecedor, por engano, sem reivindicação de direito e boa-fé. Tudo isso, usando um documento de transporte aéreo e uma conta falsa de vendas. Além disso, os réus 1 e 4 apresentaram uma falsa conta de venda e registro à Alfândega, e até forneceram informações falsas para enganar o oficial da alfândega. A promotoria sustenta que os réus 1 e 4 cometeram seus atos juntos.