Outro argumento apresentado pela defesa foi que os crimes teriam sido cometidos entre 1999 e 2000, enquanto a acusação foi apresentada apenas em 2005. Hoje estamos mais de 11 anos após a suposta data dos crimes. A acusação não forneceu uma explicação concreta para esse considerável atraso na apresentação da acusação, e o fato de Elhanan Tenenbaum ter sido sequestrado para o Líbano não é motivo suficiente para um atraso tão longo, já que o caso não se destaca com base em seu depoimento. Se fosse esse o caso, o tribunal teria absolvido o réu 3 de toda culpa, já que Elhanan Tenenbaum é um criminoso sem qualquer credibilidade básica e seu depoimento não deveria ter peso. Além disso, não há nada no depoimento de Tenenbaum que possa conectar ou associar o Réu 3 à prática dos crimes atribuídos a ele. Quando se trata de uma acusação apresentada cerca de cinco anos após os supostos atos terem sido cometidos, é muito difícil para o réu reunir suas provas e manter documentos que sustentem suas alegações. Nesse sentido, o réu sofreu danos probacionais significativos. Todos os testes estabelecidos na jurisprudência sobre a existência de danos probatórios são atendidos neste caso, e não há dúvida de que isso pode causar uma privação substancial da defesa do réu.
À luz das omissões detalhadas acima, e como não há possibilidade de reparar os danos causados ao réu 3, ele deve ser absolvido de todas as acusações.
- Argumentos semelhantes também foram levantados pelo réu 4, embora não tenham sido formulados como uma alegação de "defesa da justiça". O principal argumento está relacionado à redação da acusação, quando o advogado Meirovich, representando o réu nº 4, argumentou que era uma redação vaga e geral, o que dificulta a defesa do réu. Assim, por exemplo, o acusador evitou mencionar as datas exatas em que os atos atribuídos ao réu 4 foram cometidos, nem os fatos específicos relacionados a ele foram detalhados. Além disso, a acusação não incluiu detalhes essenciais que deveriam aparecer, como o local onde o ato criminoso foi cometido e o momento em que ocorreu. Foi ainda argumentado que a acusação foi elaborada sem distinguir entre uma norma especial e uma norma comum, devido à multiplicidade de crimes e acusações. O réu alega que não havia motivo para atribuir a ele, juntos, ofensas contrárias aDireito Penal e ofensivas em A Portaria Alfandegária [Nova Versão] (Doravante: "A Portaria Alfandegária") e a lei Do"De, já que as leis tributárias são uma norma específica que impõe a norma geral na Lei Penal. A acusadora não alegou que seu recurso para Direito Penal decorre da ausência de uma cláusula punitiva específica que impõe impropriedade na conduta do réu 4, e, portanto, a confiança em seções da Lei Penal é inadequada, segundo a alegação.
O réu 4 alega, como foi dito, que há um fenômeno na acusação de múltiplas acusações, ao separar as diversas disposições da lei em vários componentes. Isso, segundo ele, deve ser considerado um defeito que prejudica sua defesa. Assim, por exemplo, a 16ª acusação atribuída ao réu 4 é uma cópia integral, do ponto de vista factual, das acusações 2 e 4 a 7 em termos de infrações de IVA, no sentido de que, em cada uma das acusações, o acusador atribui a ele a fornecimento de informações falsas ou um relatório falso a várias partes, com a intenção de evadir ou evadir o pagamento do imposto. Nesse aspecto, o advogado Meirovich vê duplicação desnecessária.
- Como parte dos extensos resumos do réu 5, seu advogado, advogado Ehud Dagan, argumentou que seu cliente deveria ser absolvido de toda culpa, mesmo por razões de proteção contra a justiça.
O advogado Dagan observou que já havia levantado essa alegação ao final do caso da acusação, mas ela foi rejeitada na decisão do tribunal de 22 de outubro de 2008. Hoje, ao final do julgamento, há justificativa para repetir a alegação, baseada em fatos ou novas alegações. Os argumentos nos quais o advogado Dagan fundamenta a aplicabilidade da defesa da justiça são os seguintes:
- a) A acusação foi apresentada sem que o Réu 5 tivesse a oportunidade adequada de responder às alegações feitas contra ele na acusação.
- b) A promotoria recusou a oferta do réu 5 para reinterrogá-lo, após a acusação já ter sido apresentada, e no âmbito deste interrogatório, o réu estava preparado para responder a todas as alegações da acusação.
- c) O pedido da promotoria para absolver o réu 4, Avi Kalamaro, das acusações atribuídas a ele no âmbito da oitava acusação, é uma aplicação seletiva contra o réu 5. A promotoria ocultou sua intenção de solicitar a absolvição do réu 4 durante o julgamento, o que é fundamentalmente contraditório aos princípios de justiça e equidade jurídica.