Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 40013/05 Estado de Israel vs. Uri Resch - parte 52

13 de Setembro de 2011
Imprimir

Como foi dito, há uma contradição substancial entre as versões dos réus 1 e 4, e a acusação acredita que nenhum deles deve ser confiável.  A versão do Réu 1 no tribunal não corresponde ao que ele deu durante seu interrogatório com a polícia e é uma "versão suprimida", e a versão do Réu 4 também é pouco confiável e foi refutada em documentos objetivos.  Os dois réus tentaram atribuir a fraude a Elhanan Tenenbaum, que foi sequestrado para o Líbano, e após seu retorno, o réu 1 pediu que o réu 4 apresentasse a transação como uma operação executada por Elhanan Tenenbaum.

Em resumo, foi alegado nos resumos da acusação que os réus criaram uma falsa representação contra o fornecedor, segundo a qual a empresa solicitante era a M.R.L.D., que supostamente é legítima, e assim uma falsa representação da identidade da parte solicitante foi comprovada.  Também foi provado que a redação da carta de crédito pelo réu 1 foi feita de acordo com a ordem do M.R.L.D., que, como declarado, é uma empresa de fachada inativa, e, portanto, foi apresentada uma falsa representação de que a parte solicitante era uma empresa comercial legítima.  A carta de crédito foi redigida de forma a induzir o fornecedor em erro e com o objetivo de que o banco não cumprisse as obrigações relacionadas a essa carta, deturpando assim a intenção de pagar pelos bens e até mesmo provando a intenção fraudulenta.  Também foi provado, na opinião da acusação, que a carta de crédito foi redigida de forma a permitir a liberação dos bens, mesmo que a carta de crédito não fosse respeitada, provando assim intenção fraudulenta.  Também foi provado que os réus receberam o conhecimento de embarque preparado para a ordem de M.R.L.D. e Avi Kalmaro, induzindo o cético em erro quanto aos detalhes relevantes.  Todos os crimes mencionados, na opinião da promotoria, foram cometidos em circunstâncias agravadas, pois são muito sofisticados e fazem parte de uma sequência criminosa contínua e em série.  A acusação argumenta que provou sua alegação de que os réus 1 e 4 receberam fraudulentamente os bens, com a intenção de não pagar a contraprestação e sabendo que a carta de crédito não seria respeitada.  Foi provado que o réu 1 instruiu o banco a não remover as reservas e a devolver os documentos, inclusive-Embora tenha apresentado o recibo para a liberação das mercadorias, também aqui foi cometida fraude em circunstâncias agravadas.  A promotoria alega que foi provado que os réus usaram documentos falsificados para liberar os bens e até cometeram várias infrações contra A Portaria Alfandegária e a lei Do"De.  À luz do exposto, o acusador busca condenar os dois réus por todas as infrações atribuídas a eles.

Parte anterior1...5152
53...307Próxima parte