Outro argumento apresentado pelo advogado Dagan foi que o pedido da promotoria para absolver o réu 4, Avraham Kalamaro, dos crimes atribuídos a ele na oitava acusação, é uma aplicação seletiva e ilegal. Nesse sentido, o advogado Dagan argumentou que a situação probatória do réu 5 não é negativamente diferente da situação probatória em relação ao réu 4. A acusação justificou seu pedido dizendo que, desde o início, esse réu foi atribuído à participação em conspiração, mas essa alegação está incorreta porque a acusação atribuiu várias atividades a ele, além de conspiração. A promotoria fez uma falsa declaração sobre seu status na oitava acusação e ocultou sua intenção de solicitar sua absolvição durante o julgamento. O advogado Dagan vê isso como um abuso dos procedimentos judiciais e uma conduta que contradiz fundamentalmente os princípios de justiça e equidade jurídica.
À luz do exposto, o advogado Dagan busca absolver seu cliente com base em proteção contra a justiça, e isso está desvinculado da audiência sobre o mérito do caso.
Audiência e Decisão de Reivindicações Relacionadas à Defesa da Justiça
- Em seus resumos escritos, os réus 1, 3, 4 e-5 O argumento de que a acusação deve ser anulada ou os réus devem ser absolvidos, sem recorrer às acusações por mérito próprio, porque eles têm o argumento da defesa conhecido como"Defesa contra a Justiça" (O réu 4 levantou argumentos que poderiam ser classificados como defesa de justiça, mesmo que não tenha dado título a seus argumentos nesse título). Esse argumento está atualmente fundamentado na seção 149(10) Direito Processo Penal [Versão Consolidada], 5742-1982 (adiante adiante: "OBondade"P"), que afirma:
"Após o início do julgamento, o réu pode apresentar argumentos preliminares, incluindo:
...
(10) A apresentação da acusação ou a condução dos processos criminais estão em contradição fundamental aos princípios de justiça e equidade jurídica."
Esta seção foi introduzida em 2007, como parte da Emenda nº 51 aoSDP, e seu propósito é ancorar a doutrina estabelecida na jurisprudência em uma disposição legal no código de leis.