Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 40013/05 Estado de Israel vs. Uri Resch - parte 85

13 de Setembro de 2011
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Outra infração diz respeito à apresentação de um registro falso ou incorreto em certo detalhe, em violação da seção 212(a)(4) da Portaria das Alfândegas.  Aqui também, essa infração aparece junto com  a seção 218 da Portaria.

De acordo com minhas determinações factuais, o réu 1 esteve envolvido na apresentação de listas, que incluem dados falsos e falsos, em relação a todos os 5 recipientes liberados por ele.  Portanto, ele deve ser condenado por cinco infrações, de acordo com a seção 212(a)4 da Portaria Alfândega.

A infração seguinte relaciona-se à entrega de uma declaração ou certificado a um oficial da alfândega contendo detalhes incorretos e imprecisos, em violação da seção 212(a)6, juntamente com  a  seção 218 da Portaria da Alfândega.  Como determinei nesse contexto, as faturas do fornecedor, que foram apresentadas em relação aos contêineres liberados, com exceção do primeiro recipiente, incluíam valores reduzidos em relação ao custo da compra, a fim de diminuir o valor do recurso fiscal sobre a importação que ele precisava pagar, para fins de liberação das mercadorias.  Considero o réu 1 também responsável por essa conduta, que visa reduzir os valores tributários obrigáveis, no sentido de adicionar um pecado a um crime, ou seja, liberar os bens sem pagá-los ao fornecedor e, posteriormente, reduzir os pagamentos do  recurso fiscal que são responsáveis por bens, que na verdade não houve despesa por parte dele.  Portanto, considero que o réu 1 deve ser condenado por 5 infrações sob  a seção  212(a)6 da Portaria Alfandegária.

A última infração atribuída ao réu nesta acusação é a provisão de informações incorretas e imprecisas sem uma explicação razoável, em violação à seção 117(a)3 da   Lei do IVA.  Esta infração trata da fornecimento de informações falsas ou imprecisas, seja no âmbito de um relatório ou outro documento, que são fornecidas às autoridades do IVA.  Por meio deste, decido que o réu deve ser condenado por quatro infrações, conforme  o artigo  117(a)3 da  Lei do IVA, devido ao fato de que informações falsas foram fornecidas, tanto nas contas do fornecedor quanto no âmbito dos registros apresentados, na medida em que a identidade do fornecedor e os valores pagos a ele se referem, com o objetivo de reduzir a responsabilidade pelos pagamentos de IVA.

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