Por outro lado, a acusação apresentou amplas provas circunstanciais, indicando que as mercadorias foram retiradas e, de fato, roubadas da autoridade do fornecedor, sem qualquer contraprestação paga, e sem qualquer intenção de disponibilizar qualquer contraprestação, mesmo que parcial, ao fornecedor. De acordo com os termos da carta de crédito, o M.R.L.D. (a ordem das mercadorias) aparecia como de costume no conhecimento de embarque aéreo e em nome de quem a conta do fornecedor deveria ser emitida. Outra condição era que Schloss aparecesse na fatura de carga aérea como uma entidade informada. Quanto ao Schloss, a promotoria alega que era uma empresa de palha usada pelo réu 1 para suas diversas necessidades, principalmente para o fim de enviar registros à alfândega, enquanto apresentava a empresa como importadora.
Após considerar as várias provas sobre Schloss, cheguei à conclusão de que se tratava, de fato, de uma empresa sem atividade comercial real, que foi usada pelo réu 1 para diversas atividades, algumas das quais são descritas na acusação. O depoimento da Sra. Raymonda Fischer indica que ela fundou a empresa a pedido de Elhanan Tenenbaum, mas não exerceu nenhum negócio dentro do seu escopo. A conta bancária de Schloss estava inativa e nenhuma renda foi recebida das atividades da empresa. De acordo com o material das evidências, a atividade de Schloss consistia na submissão de licenças de importação e na emissão de faturas para as empresas que recebiam os produtos sujeitos aos registros. De acordo com esses registros, grandes transações eram realizadas, mas nenhum dinheiro era pago às autoridades do IVA por elas. Não há disputa de que Schloss não participou de importações e nunca atuou como importador de mercadorias, e seu envolvimento, como declarado, se limitou à apresentação de várias licenças e documentos para fins de liberação de mercadorias. Estou convencido de que essa atividade foi realizada em nome do Réu 1 e para seus propósitos, sem qualquer ligação com a atividade de Tenenbaum. Embora Steinenbaum seja um criminoso com um bolso de pragas atrás dele, não achei que seu depoimento devesse ser rejeitado. Declarou que, após seu retorno do cativeiro no Líbano, revelou, como parte de um acordo com as autoridades, todos os crimes que havia cometido no passado, com o entendimento de que não seria responsabilizado por eles. É razoável supor que ele gostaria de divulgar toda a sua atividade criminosa para obter imunidade contra a acusação, e não correria risco de exposição parcial, o que permitiria ao Estado renunciar ao acordo firmado com ele.