Quanto à infração prevista na Lei de Recursos Tributários, de acordo com o artigo 117(a)(3), foi provado perante mim que os réus forneceram informações incorretas ou imprecisas no relatório ou documento que apresentaram às autoridades do IVA, e que isso se refere aos documentos falsos que prepararam. Portanto, os réus 1 e 4 também devem ser condenados por cometer esse crime.
Deve-se notar, nesse contexto, que embora o espírito vivo na prática desses crimes (os crimes aduaneiros e de IVA) tenha sido o Réu 1, o Réu 4 deve ser visto como um coautor e não como cúmplice, já que o esquema fraudulento foi arquitetado junto com ele, e ele foi parceiro pleno na falsificação e na entrega dos documentos falsificados, mesmo que o método exato de operação fosse conhecido apenas em termos gerais, e ele não estivesse na linha de frente da atividade criminosa.
Acusações 3 - 7
Introdução às Acusações 3-7
- No preâmbulo das acusações 3 a 7, alegava-se que os réus 1 a 3 conspiraram para fraudar fornecedores de mercadorias no exterior e as autoridades fiscais em Israel, por meio de atos de falsificação e fraude. De acordo com o suposto esquema fraudulento, os réus devem encomendar produtos de fornecedores estrangeiros, ostensivamente em nome de empresas e empresas da Autoridade Palestina e para ela. Isso foi feito com um acordo para pagar a contraprestação da compra por meio de um banco que atuasse na Autoridade Palestina, usando o método de documentação para cobrança, com a intenção de tomar os bens para si mesmos sem pagar por eles. De acordo com o esquema fraudulento, os réus devem carimbar no conhecimento de embarque um selo falsificado do banco coletor, apresentar o conhecimento de embarque falsificado, bem como um documento que se passe por conta de vendas para um corretor alfandegário. O corretor alfandegário deveria preparar, de acordo com esses documentos falsificados, uma importação e liberação das mercadorias, mesmo que não tenham sido pagas. A acusação alega que os atos cometidos no âmbito das Acusações 3-7 foram cometidos em circunstâncias agravadas "que estão enraizados em sua sofisticação, no alcance e nas dimensões dos atos de falsificação e fraude, bem como no fato de serem resultado de um esforço planejado, sistemático e prolongado." O preâmbulo dessas cobranças ainda argumenta que os valores da evasão do imposto de importação são estimados na data em que as mercadorias foram armazenadas, e não incluem multas e juros atrasados. Os réus também cometeram as infrações fiscais em circunstâncias agravadas.
Acusação nº 3
- Como parte da terceira acusação, a acusação atribui aos réus 1 e 2 os seguintes crimes:
- falsificação de um documento com a intenção de obter algo por meio dele em circunstâncias agravadas, segundo Seção 418 Direito As Penalidades (Duas infrações).
- Uso de um documento falsificado, de acordo com Seção 420 Direito As Penalidades (Quatro infrações).
III. Recebimento fraudulento em circunstâncias agravadas, de acordo com Seção 415 Direito As Penalidades (Duas infrações).
- Uma tentativa de obter algo fraudulentamente em circunstâncias agravadas, segundo Seção 415 Junto com Seção 25 Direito As Penalidades.
- Evasão dos direitos aduaneiros pagos, de acordo com Seção 212(A)1 Junto com Seção 218 À Portaria Costumes.
- Tentativa de evitar o pagamento das taxas alfandegárias a serem pagas, segundo Seção 212(A)1 Junto com Seções 218 e219 À Portaria Costumes.
VII. Preparação, transferência e apresentação de uma conta de vendas que supostamente é real e, de fato, não é, segundo Seção 212(A)(3) Junto com Seção 218 À Portaria Costumes (Duas infrações).