VIII. Submissão de uma listagem falsa, segundo Seção 212(A)4 Junto com Seção 218 À Portaria Costumes (Duas infrações).
- Enganar um funcionário da alfândega em um detalhe específico que possa prejudicar o desempenho de suas funções, segundo Seção 212(A)6 Junto com Seção 218 À Portaria Costumes (Duas infrações).
- Fornecer informações falsas ou documentos falsos, em detalhes importantes, de acordo com Seção 22(A)(1) Direito Imposto sobre Compra (Bens e Serviços), 5712-1952 (doravante: "Lei Tributária do Quênia").
- Fazendo algo para evitar o pagamento do imposto sobre vendas, segundo Seção 22(A)5 Direito Imposto sobre Compra (Duas infrações).
- Fornecimento de informações falsas com o objetivo de evadir ou evadir impostos em circunstâncias agravadas, segundo Seção 117(II)1+(II2)2-3 Direito Recurso Fiscal (Duas infrações).
- Emitir uma fatura fiscal ou documento que se passe por fatura fiscal, sem efetuar ou comprometer-se a realizar uma transação para a qual a referida fatura ou documento tenha sido emitida, com o objetivo de evadir ou evadir impostos em circunstâncias agravadas, conforme Seção 117(II)3+(II2)2-3 Direito Do"De.
- Compensação de insumos para os quais não há documento, com o objetivo de evadir ou evadir impostos em circunstâncias agravadas, de acordo com Seção 117(II)5+(II2)2-3 Para a Lei Do"De.
- Uso de fraude, engano e subterfúgio com o objetivo de evadir ou evadir impostos em circunstâncias agravadas, segundo Seção 117(II)8+(II2)2-3 Direito Recurso Fiscal (Duas infrações).
- Uma tentativa de cometer um ato de fraude e engano, com o objetivo de evadir ou evadir impostos em circunstâncias agravadas, segundo Seção 117(II)8+(II2)2-3 Direito Do"M+Section 29 Direito As Penalidades.
- Ocultação de transações, segundo Seção 117(A)13 Direito Do"De.
Nos fatos da terceira acusação, alega-se que, em data desconhecida pelo acusador, os réus 1 e 2 firmaram uma transação com a Rasco International Limited (doravante: "Rasco"), em uma transação para compra de mercadorias do tipo de sistema de áudio automotivo. Os bens teriam sido comprados para uma corporação chamada "Beit-Jalla International Commercial Corporation" da Beit Jala, localizada na Autoridade Palestina (doravante: "TPI"). Segundo a acusação, ICC é um nome falso usado pelos réus e não representa uma corporação ou empresa real. Deve-se notar que a menção ao Réu 2 foi feita devido ao fato de ele aparecer na acusação original, mas não há intenção de decidir sua sentença nesse contexto, exceto no âmbito de um veredito separado.