Jurisprudência

Autoridade de Apelação Civil 51820-02-26 Ehud Feldman vs. Nir Epstein

19 de Maio de 2026
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Na Suprema Corte, atuando como Tribunal de Apelações Cíveis

Autoridade de Apelação Civil 51820-02-26

 

 

 
Antes: O Honorável Juiz Khaled Kabub

 

O Requerente: Ehud Feldman  
 

Contra

 

Respondente: Nir Epstein

 

   

Pedido de autorização para recorrer da decisão do Tribunal Distrital de Jerusalém (o Honorável Vice-Presidente A.  Darel) noProcesso Civil 36152-04-25 [Nevo] de 17 de dezembro de 2025

 

Em nome do requerente:

 

Ele mesmo
Em nome do Recorrido: Adv. Assaf Bram; Adv. Guy Ben Gal  

 

Decisão

Pedido de autorização para recorrer da decisão do Tribunal Distrital de Jerusalém (Honorável Vice-Presidente R.  Darel) na bolsa Civil 36152-04-25 [Nevo] datado de 17 de dezembro de 2025.  No âmbito da decisão, a solicitação do Requerente foi rejeitada (doravante: Feldman) para rejeitar imediatamente uma ação movida contra ele pelo réu (doravante: Epstein), e foi determinado que o processo deveria ser esclarecido em Israel.

Na pauta: Uma questão sobre a interpretação de uma cláusula de jurisdição em um contrato de investimento imobiliário em Nova York.

Contexto

  1. Feldman e Epstein são advogados que atuam na área de negócios. Em 2018, Epstein procurou Feldman por meio de um conhecido em comum sobre a possibilidade de um investimento.  Feldman apresentou a Epstein a possibilidade de investir em um imóvel em Manhattan, Nova York, que seria executado por meio de uma sociedade limitada americana.  Epstein demonstrou interesse e investiu $250.000.  Eventualmente, o investimento fracassou, o imóvel foi vendido e todo o valor do investimento foi por água abaixo.
  2. Epstein entrou com uma ação contra Feldman no Tribunal Distrital de Jerusalém no valor de ILS 1.175.956, na qual alegou que Feldman violou as disposições da Lei de Consultoria de Investimentos, Marketing de Investimentos e Gestão de Portfólio de Investimentos, 5755-1995; fez falsas declarações e ocultou informações dele; e agiu de má-fé, negligência e conflito de interesses.
  3. Feldman buscou rejeitar o processo de imediato, entre outras coisas, alegando que o acordo de investimento estipulava inequívocamente que a jurisdição exclusiva cabia aos tribunais de Nova York. Para maior conveniência, vou apresentar a cláusula relevante do contrato de investimento - a cláusula 11.7 (doravante: a cláusula de jurisdição) - que estabelece o seguinte:

"[...] os Sócios Comanditários e Sócios Gerais concordam que qualquer processo legal movido por ou contra qualquer Sócio Limitado ou Sócio Geral, em relação ou decorrente deste Acordo, será movido no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York ou na Suprema Corte do Estado Sul de Nova York, localizada no Município de Manhattan, na Cidade de Nova York, Nova York".

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