Jurisprudência

Processo Criminal (Jerusalém) 54589-02-17 Estado de Israel vs. Oshri Sharon - parte 145

31 de Maio de 2026
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Portanto, foi comprovado até onde é necessário que os resultados de preços online são admissíveis como evidência da veracidade do conteúdo.

Já foi comprovado que um acordo restritivo foi feito conforme atribuído na fase de precificação online?

  1. A princípio, deve-se notar que as evidências mostraram claramente que, durante a precificação online, houve muitas ligações telefônicas entre Shachar e os outros participantes da precificação online: Shohat, Gilad e Schnitzer. As emissões de chamadas da Cellcom indicam que, durante e perto da precificação online, Shahar teve nove conversas com Shohat (e outras três conversas de 10 segundos ou menos); sete conversas com Gilad (e mais uma conversa de três segundos; três das conversas foram entre os escritórios de Wei e Gilad); e três conversas com Wischnitzer (P/587, P/588).  São um grande número de conversas que ocorreram em um período relativamente curto, próximo de uma hora, durante o qual os preços online continuaram.  Entre os participantes na precificação online, Shahar e Shochat testemunharam no julgamento.  Os depoimentos indicam que as conversas se relacionaram, pelo menos ao processo de precificação, e que ocorreram em proximidade antes da apresentação das licitações, depois que as propostas foram submetidas e possivelmente também durante a apresentação das propostas (P/240, parágrafos 537-538).
  2. Essa é uma conduta que cria uma verdadeira dificuldade. Tal comunicação entre concorrentes durante um processo competitivo, mesmo que se limite à troca de informações, e ainda mais quando exceda esse tipo de informação, pode prejudicar o propósito de realizar uma competição, que se baseia na apresentação de propostas independentes sob condições de incerteza quanto aos movimentos dos concorrentes, a fim de obter cotações ótimas para o licitante, e constitui uma violação da Lei da Concorrência e um acordo restritivo (ver parágrafo 729 abaixo).  No entanto, isso não foi atribuído aos réus na parte em questão, e essa não é a questão que deve ser examinada.  Na segunda parte da décima primeira denúncia, foi atribuído aos participantes do lance online que eles eram partes de um acordo restritivo pelo qual Harel, EMET e Matrix apresentariam lances finais acima do de Wee para permitir que Wei vencesse o lance online.  A questão que precisa ser decidida é se a existência de tal arranjo foi comprovada.
  3. Vamos agora passar à análise das provas apresentadas ao tribunal nesse contexto.
  4. No início, observamos que nenhuma evidência objetiva direta, evidência que não seja depoimento – como correspondência por e-mail em tempo real ou uma gravação – foi apresentada em relação ao conteúdo da comunicação entre os participantes durante a precificação online.
  5. Depoimento de Shahar e suas palavras no interrogatório – Quanto ao conteúdo da comunicação entre os participantes na precificação online, o acusador baseou-se antes de tudo no depoimento de Shahar, seguindo o que ele disse em seus interrogatórios com a Autoridade.

O acusador se referiu ao que Shachar disse em seu depoimento, segundo o qual, durante a precificação online, ele conversou com os outros participantes sobre os preços e os preços, e que quanto mais ele iniciava as conversas, mais era para garantir que o preço da oferta que ele (Shahar) apresentaria fosse o mais barato (p. 2879, parágrafos 10-11, parágrafos 15-16).  Shahar não retratou seu depoimento no interrogatório de que ele e Schiffer tentaram garantir que os outros participantes não baixassem os preços para que não houvesse lucratividade na transação e que essa foi a razão das conversas que tiveram durante a precificação online (P/2881, parágrafos 4-17, com referência a P/557(5), parágrafos 1044-1046; e veja também P/557(5), parágrafos 1029-1032, onde ele se referiu a todas as conversas na consolidação a seu pedido e afirmou que não queria surpresas durante a precificação online e, portanto, conversou com os concorrentes e pediu que não baixassem os preços.  Esse é o motivo de cada conversa; p. 2881, parágrafos 11-14).

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