Jurisprudência

Caso Civil (Ref.) 26561-09-22 Racheli Rappaport v. Amos Gabrieli - parte 19

17 de Junho de 2026
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Não houve prova de negligência ou violação do dever legal por parte do réu em relação aos autores.

À luz de tudo isso, o resultado é que A ação contra o réu é rejeitada.

  1. Após considerar a forma como o processo foi conduzido, a decisão e o escopo da disputa, os autores arcarão com as despesas que realmente foram incorridas, Junto com honorários advocatícios no valor de ILS 75.000, A ser pago em até 30 dias, Caso contrário, eles terão juros em shekel até a data real do pagamento.
  2. Antes da assinatura da sentença, não é possível ignorar o ataque do autor nº 2 no tribunal. A atenção não é dada para a dignidade deste painel, mas para a dignidade da instituição dos tribunais, que não pode tolerar a conduta degradante de um litigante, e certamente quando esse advogado é um advogado veterano com legitimidade.  Havia espaço para considerar a exclusão de suas petições - mas, devido à importância do procedimento e dos princípios em análise, descobri que não o fiz.  No entanto, achei apropriado comentar que não há espaço para essas declarações, e que os vivos levarão isso a sério.

O direito de recorrer legalmente.

Dado hoje, 17 de junho de 2026, na ausência das partes.

 

 

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