Os peritos também discordaram quanto às datas relevantes para a preparação da avaliação, com o perito do réu, Sr. Cohen, observando que, mesmo antes da decisão do acordo de liquidação ser efetivada, não era possível adiantar a construção do terreno à luz do fato de que o plano de partição aprovado no âmbito do primeiro acordo dividia uma residência existente, o que nos procedimentos posteriores constatou que não havia acordo para dividi-la ou demoli-la no âmbito das reivindicações mútuas entre os membros da família Levy, conforme detalhado acima. Portanto, a data de aprovação do acordo de liquidação não pode ser vista como uma data determinante para a questão de avaliação.
O avaliador Cohen também enfatizou que não deveria haver reivindicação por perda de aluguel para casas que ainda não foram construídas, já que "os autores... Exigir perda de aluguel para residências... que ainda não foram construídos e, na prática, estão pedindo retorno de um investimento que nunca foi feito."
- as falhas na opinião de avaliação em nome dos autores, incluindo a admissão do perito sobre possível duplicação e sua incapacidade de explicar a duração do dano, juntamente com a análise detalhada do perito do réu, O que é aceitável para mim, Eles concluem que os autores não cumpriram o ônus de provar a extensão do dano causado a eles. Portanto, não é possível determinar conclusões claras quanto à extensão do alegado dano.
Além disso, as alegações substantivas dos autores sobre o roubo de direitos no valor de milhões de shekels, conforme levantado nas petições, não foram sustentadas por evidências suficientes além da opinião falha do avaliador, e não foi esclarecido como as ações do réu levaram direta e exclusivamente a esses danos, especialmente considerando o planejamento anterior e as limitações de propriedade.
Resumo:
- Determinei que, como regra, há espaço para impor responsabilidade por negligência a um mediador em relação a danos a terceiros que não fizeram parte do processo de mediação nas circunstâncias apropriadas.
No entanto, descobri que, no nosso caso, essas circunstâncias não existiam.