Jurisprudência

Petição Administrativa (Jerusalém) 25-03-15971 Fair Margin Ltd. v. Ministeria das Finanças do Estado de Israel – Autoridade de Capital, Seguros e Poupança - parte 2

29 de Abril de 2026
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"Para estabelecer e operar o banco de informações, é necessário garantir que o fornecedor vencedor, um acionista, um executivo sênior ou um parente de um deles não tenha relações de propriedade, negócios ou outras relações materiais que possam criar conflito de interesses, ou qualquer outro assunto que possa afetar o desempenho do fornecedor vencedor, e que não esteja no âmbito de suas obrigações sob este acordo."

Para esse fim, foi determinado na cláusula 1.5.4(b) da licitação que:

"O licitante e todos os seus acionistas, bem como as pessoas que ocuparão cargos seniores, devem preencher integralmente um formulário de divulgação conforme detalhado nos Apêndices 6 e 7, respectivamente.  A correção das informações nestes apêndices é (sic.) Uma condição material no contrato a ser assinada com o licitante..."

Após esse requisito, a cláusula 1.5.4(b) da licitação especifica quem será considerado para os fins deste assunto como "altos funcionários".  A cláusula 1.5.4(c) da licitação estipula qual será a lei de um licitante cujos formulários de divulgação de informações indicam que há preocupação de que ele ou um alto funcionário em quem esteja em conflito de interesses.  De acordo com esta seção, a proposta desse licitante não será necessariamente desqualificada, mas a questão está sujeita à discricionariedade do comitê de licitações:

"O comitê de licitações terá o direito de decidir não aceitar uma proposta se constatar que, devido às conexões do licitante ou de qualquer um de seus acionistas, ou de um alto funcionário como mencionado acima, haja preocupação de conflito de interesses, medo de dependência ou receio de possível dano à implementação dos objetivos do banco de dados.

Citado de NevoNo entanto, além da discricionariedade dada ao comitê, a cláusula 1.5.4(c) da licitação afirma: "Sem desmerecer o exposto acima, como regra, um licitante que ele, um de seus acionistas ou outro detentor sênior de posição no licitante, tenha atuado em uma das posições descritas abaixo na data da apresentação da oferta, não terá direito a apresentar uma proposta para uma licitação...".  Subsequentemente, a seção lista nada menos que 15 categorias de cargos que geralmente não permitiriam ao licitante submeter uma proposta.  Assim, por exemplo, foi determinado que um licitante que seja um de seus acionistas ou um alto funcionário do qual seja seguradora (s.  (c)(1)), um agente de pensão (s.  (c)(3)), um consultor de investimentos (s.  (c)(5)), uma corporação bancária (s.  (c)(7)), um acionista controlador em uma das entidades mencionadas (s.  (c)(12)) ou uma pessoa controlada por uma dessas entidades (s.  (c)(13)) não poderá apresentar uma oferta.  Deve-se enfatizar que o Requerente não tem nenhuma reivindicação real de que a Ness, qualquer de seus acionistas ou qualquer de seus altos funcionários, se enquadrasse em uma das 15 categorias mencionadas (veja as perguntas do Tribunal e as respostas do advogado do Requerente nas páginas 12-15 da transcrição da audiência).

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