Jurisprudência

Falência (Jerusalém) 212/01 Wyndham Hotel Ltd. v. Moshe Cohen - parte 18

1 de Setembro de 2002
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Descarte Direto

  1. Não há justificativa para rejeitar imediatamente o pedido de liquidação apresentado pela Milammus. Quando existe a possibilidade, mesmo mínima, de que o pedido do Requerente seja concedido e ela receba o alívio solicitado, não há razão para rejeitar seu pedido, já nesta fase, como desejam os Recorridos (ver: Sussman, "Civil Procedure", Sétima Edição, 1995, p. 387).

Conclusão

  1. Conforme consta da compilação, a moção dos réus para rejeição sumária da moção de liquidação é negada. A Empresa Listada será adicionada como solicitante adicional, para a remoção de qualquer dúvida, e como detém as ações em suas mãos como Empresa de Registro, isso não afeta a posse das ações pelo Requerente.
  2. Nas circunstâncias do caso, as despesas desta solicitação serão consideradas na decisão sobre liquidação.

Concedido hoje, 1º de setembro de 2002, na ausência das partes.

A Secretaria fornecerá cópias dessa decisão ao Procurador-Geral das partes e ao Administrador Judicial.

 

Ezra Kama, Vice-Presidente

 

 

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