O advogado Shaked (junto com sua empresa( assinou um acordo de liquidação com a Companhia Bônus em 24 de julho de 2014 (Anexo N/5), segundo o qual receberia um pagamento de ILS 1, 5 milhão mais IVA. A quantia foi paga em quatro cheques, cujo prazo de vencimento foi entre 28 de fevereiro de 2015 e 27 de julho de 2014. (Parágrafo 7 deP/5).
O advogado Shaked, que foi chamado para testemunhar em nome da Bonus Company, admitiu em seu depoimento que trabalhou com ela em vários projetos conjuntos desde o início dos anos 2000 e que o Sr. Zaruk não teve nada a ver com eles (p. 323, S. 27 - 326, S. 15). Ele também observou que não serviu como seu substituto (p. 334, S. 15-12).
Apesar do exposto, a CPA Schlefer deduziu no último extrato de contas a participação do Sr. Zaruk nos lucros na quantia de ILS 1.362.500, que foi paga ao advogado Shaked em 2014 e no início de 2015, de acordo com o acordo de liquidação, apesar de o advogado Shaked ter encerrado seu contrato com uma empresa de bônus em 1º de abril de 2014 (ver parágrafo 4 do acordo de liquidação N/5), cerca de um ano e meio antes do Sr. Zaruk encerrar seu contrato com a Bonus, Novembro de 2015. Quando questionado sobre isso, ele não soube como dar uma resposta satisfatória sobre por que o referido pagamento deveria ser reduzido, já que o Sr. Zaruk ainda trabalhava para a empresa na época (p. 415, Q. 23-417, S. 17).
Deve-se notar que o Sr. Goldian também mencionou em sua primeira declaração (no parágrafo 65( a quantia de ILS 1.362.500 que a empresa de bônus pagou ao advogado Shaked, mas a base probatória apresentada acima não apoia sua alegação.
Portanto, determino que qualquer pagamento pago pela Empresa de Bônus ao advogado Shaked não deve ser deduzido como parte do cálculo dos lucros devidos ao Sr. Zaruk.
- Salário do Sr. Goldian
Na opinião do CPA Schlepper, baseada na folha Excel da última contas que ele fez (parágrafo 3 de sua opinião), foi observado que o salário do Sr. Goldian, que também substituiu o Sr. Zaruk, deveria ser reduzido. O valor da redução foi fixado em ILS 486.854 para os anos de 2016 a 2017.